Esta semana, o Executivo e o Legislativo iniciaram uma nova polêmica envolvendo novamente os Planos de Carreira dos servidores públicos municipais e estatutos. A Prefeitura tinha um prazo de 15 dias a partir da aprovação dos projetos para sancioná-los ou vetá-los. Desta forma, o prazo para protocolar os documentos na secretaria da Câmara se encerraria na terça-feira (21), às 17h, que é o fim do expediente no Legislativo.
Entretanto, não foi isso que aconteceu e os documentos foram entregues ao presidente da Câmara, Edmar Ferreira/PT fora das dependências do Legislativo, às 17h05. Na quarta-feira (22), vereadores, servidores públicos, além de membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga (Sintramfor), se reuniram para discutir o assunto.
O presidente da Câmara, Edmar Ferreira, assinou o ofício 277, datado de 22 de dezembro, encaminhado ao prefeito Aluísio Veloso da Cunha, no qual informa o seguinte:
?Na data de 21/12/2010 às 17h05 a mim foi entregue as Mensagens nº 116/10-GAB, 117/10-GAB e 118/10-GAB, que opõe o veto, respectivamente, aos Projetos de Lei Complementar nº 018/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010.
Os referidos projetos de lei complementar foram apreciados e votados na Reunião Ordinária realizada em 22/11/2010 e devidamente PROTOCOLADOS no gabinete de vossa excelência na data de 30/11/2010, entre 8h45, sendo cumprido o disposto no Art. 44 da Lei Orgânica de Município de Formiga:
Art. 44 ? aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
O parágrafo 3º desse mesmo artigo, assim como o parágrafo 3º do Art. 66 da CR/88, estabelece que decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto, o silêncio do Prefeito importará sanção.
O referido documento ainda ressalta ?Note Vossa Excelência que o referido prazo expirou no dia 21/12/2010, às 17h, horário em que se encerra o expediente desta Casa Legislativa, conforme disposto na resolução nº 323/2010?.
?Portanto, o prazo legal para opor veto não foi observado. Ademais, há de se ressaltar que, conforme s Resolução nº 286/2005, em seu Art. 3º, 2º, as proposições do Poder Executivo e do Poder Legislativo serão protocolizadas diretamente na Secretaria da Câmara Municipal, situação essa que também não foi observada por Vossa Excelência, haja vista que as Mensagens de Veto me foram entregues fora do horário de expediente da câmara municipal e ainda fora de sua sede, visto que fui abordado pelo Sr. Fernando de Carvalho Porto ? Superintendente de Assuntos Interinstitucionais do Poder Executivo Municipal, nas dependências de Sede Campestre do Clube Centenário, fato esse que foi testemunhado por diversas pessoas?.
Edmar Ferreira finalizou o documento ressaltando que ?a Câmara Municipal de Formiga aguarda os Projetos de Lei Complementar nº 018/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010 sancionados, conforme votados, aprovados (com suas respectivas emendas) e protocolados no gabinete de vossa excelência?.

Prefeitura alega que estava dentro do prazo e quer que vereadores analisem vetos
No final da tarde desta quinta-feira (23), o chefe de Gabinete, Sheldon Almeida, enviou cópia de um ofÍcio assinado pelo prefeito Aluísio Veloso que diz o seguinte:
?I ? No que diz respeito ao prazo para a comunicação do veto é importante que a Lei Orgânica do Município seja interpretada de forma sistemática e não apenas um dispositivo isoladamente, desta feita transcrevo o art. 44 em sua totalidade abaixo:
Art. 44. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48(quarenta e oito) horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara. 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 3º Decorrido o prazo de 15 dias a que se refere o parágrafo 1º, o silêncio do Prefeito importará sanção?.
O ofício do gabinete do prefeito ressalta que ?realmente, o Poder Executivo tem quinze dias úteis para vetar ou não o Projeto de Lei, mas deve comunicar o fato à Câmara em quarenta e oito horas, o que de fato ocorreu?. Ainda alega que Edmar Ferreira ?recebeu os documentos informando dos vetos mesmo estando, supostamente, em desacordo com uma Resolução da Câmara Municipal? e que ele, como presidente, ?tem conhecimento de todas as normas relativas ao funcionamento da Câmara não poderia alegar o desconhecimento da referida legislação?. Assim ?poderia receber a comunicação e, no dia seguinte, encaminhar à Secretaria da Câmara para as providências estabelecidas na referida Resolução?.
O prefeito ressaltou no documento que aguarda que os vetos sejam analisados pela Câmara, conforme previsto na legislação em vigor e encaminhou novamente as mensagens informando os vetos para protocolo na Secretaria, haja vista que o prazo de 48 horas para a comunicação encerraria-se nesta quinta-feira (23) às 18h. ?Por último, destaco que, caso os vetos não sejam apreciados e os Projetos de Lei Complementar, promulgados pelo Legislativo poderemos ter a inconstitucionalidade total das referidos projetos?, conclui o prefeito no documento.

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