O protesto está sendo feito pela Secretaria Municipal de Fazenda contra todos aqueles que possuem dívidas contraídas de 2013 a 2016.

As dívidas de até R$1 mil de pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura de Formiga estão sendo protestadas em cartório. O protesto está sendo feito pela Secretaria Municipal de Fazenda contra todos aqueles que possuem dívidas contraídas de 2013 a 2016.

A diretora de arrecadação e fiscalização da pasta, Camila Morais Santos, explica que, com a dívida protestada em cartório, não será possível que o inadimplente parcele o pagamento. “A partir do momento que receber a intimação, o devedor deve procurar o cartório. Lá, ele será instruído sobre como proceder e terá de pagar uma taxa”.

Segundo a Secretaria de Fazenda, cerca de três mil pessoas físicas e jurídicas estão nessa lista de inadimplentes da Prefeitura, com pendências de IPTU, ISSQN, CIP, alvarás, dentre outras taxas. Somados, os débitos em atraso com a Prefeitura chegam a cerca de R$4 milhões.

A pessoa física ou jurídica que deve o município precisa ficar atenta, pois, com o nome no protesto, é imposta uma série de restrições, como inclusão no SPC e no Serasa, impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto a agências bancárias para retirada de talões de cheques, cartões; entre outras.

Dívidas superiores a R$1 mil

As dívidas junto à Prefeitura de valor superior a R$1 mil estão sendo cobradas judicialmente. A iniciativa segue o que determina a legislação, que impede que o município abra mão de receitas. Desde o início do mandato, a Procuradoria distribuiu mais de 300 execuções fiscais, objetivando cobrar débitos dos anos de 2012 e 2013. Novas ações, referentes ao período de 2014 a 2016, já estão sendo preparadas para distribuição.

“O ideal era não precisarmos recorrer à Justiça. Contudo, o município depende da receita gerada pelos impostos e taxas para cumprir com seus compromissos e prestar os serviços com qualidade à população. É uma questão, portanto, de justiça social, pois quem deixa de pagar o imposto acaba onerando toda a coletividade”, explica o procurador adjunto, José Ferreira de Oliveira Neto.

É importante ressaltar que a cobrança judicial de impostos levará o contribuinte a ter mais gastos, tendo em vista que a cobrança judicial da dívida ainda onera o contribuinte com custas processuais e honorários advocatícios.

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