Duas panes deixaram milhares de celulares sem sinal em São Paulo em menos de uma semana e reacenderam a polêmica em torno da prestação de serviços das operadoras. Além das reclamações junto aos Procons, especialistas apontam que, em caso de prejuízos financeiros maiores, a alternativa é recorrer aos Juizados Especiais.
Neles, o cliente pode pleitear não só o desconto dos minutos em que o celular ficou mudo, como os prejuízos financeiros que teve simplesmente por não ter conseguido usar o aparelho. É o caso de profissionais que dependem, única e exclusivamente, do celular para fechar contratos, ou aqueles para quem qualquer minuto sem conexão com a internet provoca transtornos incalculáveis.
O desconto do tempo parado é previsto em contrato, mas costuma significar valores irrisórios, muitas vezes em centavos. No caso do Juizado Especial, a ação é individual e terá de ser calculada levando-se em conta valores que deixaram de ser ganhos com o celular.
Mas o advogado especializado em defesa do consumidor Hênio Andrade Nogueira considera muito complicado deixar a esfera do Procon e ingressar em outras instâncias judiciais. São circunstâncias muito difíceis de serem quantificadas e a ação pode tramitar em regime mais lento do que o esperado, disse.
O coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, Vicente de Oliveira, também endossa a avaliação. Se o caso exigir o trabalho de perícia, por exemplo, o juiz pode alegar complexidade e a ação fugir das atribuições do Juizado Especial, informou.
O advogado Hênio Andrade aconselha o consumidor que se sentir prejudicado a recorrer ao Procon e tentar a via judicial em último caso. Neste sentido, também chama a atenção para a inoperância das agências reguladoras. O órgão regulador tem de ser mais firme, inclusive na hora de rescindir o contrato de concessão, se for o caso, defendeu.
Andrade citou um caso em que o consumidor foi indenizado por via judicial. Uma empresa acabou perdendo a disputa de uma liquidação judicial porque a correspondência via Sedex não chegou em tempo hábil. Nesse caso, foi só provar que a empresa teria ganho, pois pode provar que apresentou uma proposta com valores mais baixos do que a companhia que ganhou a concorrência, resumiu o advogado.
Sinal
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor define um serviço mal prestado como serviço impróprio ao consumo. Ou seja, além do apagão, enquadram-se na legislação, o sinal fraco e oscilante, que também podem trazer prejuízos.
De acordo com o Código, o consumidor pode exigir que o serviço realizado de forma precária seja refeito de maneira adequada, e pode optar, inclusive, pela restituição imediata do valor referente àquilo que deixou de ser oferecido.

COMPATILHAR: