Duas panes deixaram milhares de celulares sem sinal em São Paulo em menos de uma semana e reacenderam a polêmica em torno da prestação de serviços das operadoras. Além das reclamações junto aos Procons, especialistas apontam que, em caso de prejuízos financeiros maiores, a alternativa é recorrer aos Juizados Especiais.
Neles, o cliente pode pleitear não só o desconto dos minutos em que o celular ficou mudo, como os prejuízos financeiros que teve simplesmente por não ter conseguido usar o aparelho. É o caso de profissionais que dependem, única e exclusivamente, do celular para fechar contratos, ou aqueles para quem qualquer minuto sem conexão com a internet provoca transtornos incalculáveis.
O desconto do tempo parado é previsto em contrato, mas costuma significar valores irrisórios, muitas vezes em centavos. No caso do Juizado Especial, a ação é individual e terá de ser calculada levando-se em conta valores que deixaram de ser ganhos com o celular.
Mas o advogado especializado em defesa do consumidor Hênio Andrade Nogueira considera muito complicado deixar a esfera do Procon e ingressar em outras instâncias judiciais. São circunstâncias muito difíceis de serem quantificadas e a ação pode tramitar em regime mais lento do que o esperado, disse.
O coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, Vicente de Oliveira, também endossa a avaliação. Se o caso exigir o trabalho de perícia, por exemplo, o juiz pode alegar complexidade e a ação fugir das atribuições do Juizado Especial, informou.
O advogado Hênio Andrade aconselha o consumidor que se sentir prejudicado a recorrer ao Procon e tentar a via judicial em último caso. Neste sentido, também chama a atenção para a inoperância das agências reguladoras. O órgão regulador tem de ser mais firme, inclusive na hora de rescindir o contrato de concessão, se for o caso, defendeu.
Andrade citou um caso em que o consumidor foi indenizado por via judicial. Uma empresa acabou perdendo a disputa de uma liquidação judicial porque a correspondência via Sedex não chegou em tempo hábil. Nesse caso, foi só provar que a empresa teria ganho, pois pode provar que apresentou uma proposta com valores mais baixos do que a companhia que ganhou a concorrência, resumiu o advogado.
Sinal
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor define um serviço mal prestado como serviço impróprio ao consumo. Ou seja, além do apagão, enquadram-se na legislação, o sinal fraco e oscilante, que também podem trazer prejuízos.
De acordo com o Código, o consumidor pode exigir que o serviço realizado de forma precária seja refeito de maneira adequada, e pode optar, inclusive, pela restituição imediata do valor referente àquilo que deixou de ser oferecido.
Prejuízos com celular que ?não fala? podem parar na Justiça
Juizados Especiais cuidam de cada caso, mas processo pode demorar.