Paulo Coelho*

Apesar de ter sido vetado pelo prefeito Eugênio Vilela o projeto de Lei 166/2018, de autoria da vereadora Joice Alvarenga, após a derrubada do veto em sessão ordinária do dia 9 de julho e com o fim do prazo legal, resultou na Lei 5306/2018, promulgada na sexta-feira passada (13), pelo presidente do Legislativo, o vereador Evandro Donizeth da Cunha (Piruca).
Como publicado na semana passada, com exclusividade pelo Nova Imprensa, o Executivo, mantendo seu posicionamento anterior, pretende ingressar no Judiciário com uma ação para anular a Lei, por entender que ela trará ônus para o caixa do município.

Relembrando
A proposta de Joice Alvarenga foi levada à apreciação do plenário na reunião de 4 de junho e foi aprovada por unanimidade. O objetivo da vereadora ao apresentar o projeto foi o de acabar com cobranças sem aviso prévio aos contribuintes devedores e evitar possíveis injustiças, como cobranças a pessoas que estão adimplentes. Em sua fala durante a discussão do projeto em plenário, Joice disse: “Chegou ao conhecimento desta Casa de Leis que as cobranças pelo protesto ou pela execução judicial realizadas pela atual administração municipal têm surpreendido os contribuintes devedores, que alegam não terem recebido notificação prévia da dívida, para, antes dessas ações, terem a oportunidade de quitar seus débitos com o município. Mais preocupante que isso, há casos de cobrança indevida, quando o contribuinte se encontra, na realidade, adimplente”.

Ponto principal da lei
O ponto principal do projeto obriga a Secretaria Municipal de Fazenda a comunicar previamente ao devedor sobre a sua situação de inadimplência com o fisco municipal, fixando o prazo de 30 dias para o devedor quitar sua dívida, antes que seja ajuizada a cobrança por meio de protesto ou de ação judicial.

Sobre a tramitação
O projeto foi apresentado pela vereadora no dia 7 de maio e após ser analisado por uma Comissão Especial, nomeada pelo presidente Evandro Donizeth/PSL (Piruca), por meio da Portaria 52/2018 de 28 de maio, recebeu o parecer favorável dos três membros da referida comissão formada por Flávio Martins/PSC, Flávio Couto/PSC e Cabo Cunha/PMN.
Submetido à votação em plenário, na mesma data em que recebeu parecer favorável, o projeto foi aprovado por unanimidade e seguiu, como de costume, para a sanção do prefeito.

O veto
Em 15 de junho, por meio da mensagem nº 82/2018, o Eugênio Vilela comunicou à Câmara sobre a impossibilidade de sancionar a lei.
Dentre as justificativas apresentadas, a administração municipal afirmou que o conteúdo de tal projeto (matéria tributária) cabe apenas ao Executivo e que a proposta traria despesas ao município, sem especificar a fonte de custeio.

Analisando o veto
Piruca nomeou nova Comissão Especial composta pelos vereadores, Cabo Cunha/PMN (presidente); Flávio Martins (relator) e Marcelo Fernandes/PCdoB (membro) que analisou o veto.
A comissão concluiu pela derrubada do veto, posição seguida pelo plenário em votação cujo placar foi de 9 a 1. Apenas o vereador Mauro César se mostrou favorável à manutenção do veto. O presidente do Legislativo, de acordo com o Regimento, também votou, acompanhando os demais vereadores que optaram pela derrubada.

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