Apesar de o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ter tentado impedir que o deputado estadual Cabo Júlio (MDB), preso desde semana passada em uma unidade dos bombeiros, na Pampulha, fosse liberado para trabalhar durante o dia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou nessa segunda-feira (18) que o parlamentar cumpra suas atividades legislativas na Assembleia. A Justiça, no entanto, negou o pedido de prisão domiciliar.

Cabo Júlio poderá deixar o quartel do Corpo de Bombeiros, onde cumpre pena provisória por desvio de recurso na saúde, para participar das atividades na Casa das 8h às 18h. As decisões são do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte.

O parlamentar foi condenado, em 2015, a quatro anos de prisão por envolvimento no esquema conhecido como Máfia dos Sanguessugas, no qual políticos receberam, em 2006, propina em compras superfaturadas de ambulâncias. O deputado se entregou à polícia em 7 de junho passado, um dia depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinar o início do cumprimento da prisão provisória.

Em nota, os advogados de Cabo Júlio consideraram que “decisão proferida pelo TRF-1 é ilegal e inconstitucional”. Segundo o texto, “foi a primeira vez no Brasil que a Justiça determinou a execução provisória em uma sentença de única instância, sem que exista confirmação da pena por outra instância, obedecendo o duplo grau de jurisdição”.

Na mesma nota, os advogados informaram que o deputado desistiu do habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa havia ajuizado dois recursos: o primeiro foi concedido liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O segundo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowisk, que, de acordo com a defesa, discorda da posição de execução provisória da pena, o que indicaria sua decisão de conceder o habeas corpus.

“Porém, o deputado, por decisão tomada junto à família, decidiu solicitar à defesa que desistisse do HC, mesmo sabendo que seria concedido pela posição pública do ministro”, disse a nota. “A orientação do deputado veio acrescentada do texto: ‘Aquele que confessa e deixa, alcança misericórdia, mas o que esconde as suas transgressões nunca prosperará’”.

Prisão

Na peça, ao indeferir o pedido de prisão domiciliar, o juiz alega que Cabo Júlio “encontra-se no melhor estabelecimento prisional de Minas”: em sala de Estado Maior de Batalhão da capital.

(Foto: Denilton Dias)

 

 

 

Fonte: O Tempo Online||

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