O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de subtrair uma maçã de uma mulher de 67 anos. O crime aconteceu em maio deste ano em Itapecerica da Serra, no interior de São Paulo. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade.

O réu foi acusado pelo crime de roubo, agravado por ter agido junto de outro companheiro e por ter sido praticado contra uma pessoa com idade superior a 60 anos. A prisão em flagrante chegou a ser convertida em preventiva.

Segundo o auto de prisão, ao ser abordada pelos dois criminosos, a mulher disse que não tinha nada de valor, a não ser uma maçã, que foi levada pelo rapaz.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que nas declarações da vítima não se identifica ter havido violência ou grave ameaça e que o produto do suposto roubo não foi encontrado com o réu posteriormente. Além disso, os advogados do homem alegaram que seria legítima a aplicação do princípio da insignificância, dado o inexpressivo valor do produto.

O caso foi inicialmente para a Justiça estadual, na qual houve concessão de liminar para estabelecer liberdade provisória ao homem, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o tribunal de origem não acolheu as alegações da defesa e cassou a liminar, pelo fato do réu ser reincidente e de já haver precedentes, inclusive pelo STJ, pela inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de roubo.

Decisão

O relator do novo pedido de habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, considerou que não houve uso de arma ou indicação da agressão durante o crime e que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para evitar a prática de outras condutas ilícitas do réu.

Os efeitos do habeas corpus também foram estendidos ao outro homem que participou do furto.

 

Fonte: O Tempo ||

COMPATILHAR: