Cinquenta unidades prisionais e socioeducativas de Minas Gerais terão seções eleitorais instaladas dentro de suas dependências para que presos provisórios e adolescentes internados cumpram um dos seus principais direitos de cidadãos: o voto.
Os convênios de cooperação técnica que garantem a instalação das zonas eleitorais especiais foram firmados na quinta-feira da semana passada, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e com a Polícia Civil. A medida foi determinada pela Resolução de número 23219, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida garante o direito de voto aos presos que não possuem condenação criminal transitada em julgado e aos jovens com idade entre 16 e 21 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória. Os convênios foram assinados pelo presidente do TRE, desembargador Baía Borges, o secretário de Estado de Defesa Social, Moacyr Lobato de Campos Filho, e o chefe da Polícia Civil em Minas, Marco Antônio Monteiro de Castro. Também estiveram presentes o ministro substituto do TSE, Joelson Dias, o diretor da Escola Judiciário Eleitora de Minas Gerais, juiz José do Carmo Veiga, e o superintendente de Atendimento ao Preso, Guilherme Augusto de Faria.
?Em Minas um dos aspectos mais fortemente ressaltados na Defesa Social é a modernização do sistema prisional, focado no tratamento humano com dignidade. Então, o esforço do Estado no sentido de dotar as unidades prisionais de condições para que os presos provisórios possam exercer o direito de voto é uma medida que vem ao encontro desta política de modernização?, ressaltou Moacyr Lobato.
Nem todas as unidades receberão seções eleitorais. Ficarão de fora aquelas que têm menos de 20 detentos provisórios e as que forem reprovadas na triagem a ser feita pelo TRE. O superintendente de atendimento ao preso, Guilherme Augusto, acredita que mais da metade das 112 unidades administradas pela Superintendência de Administração Prisional (SUAPI) de Minas Gerais serão contempladas. A Polícia Civil administra ainda cerca de 200 cadeias públicas.
Responsabilidades
Nos próximos meses, a Seds e a Polícia Civil deverão cumprir uma série de responsabilidades firmadas no convênio, como a indicação dos locais nos quais serão instaladas as seções, a listagem dos servidores e colaboradores que atuarão como mesários e a designação de agentes penitenciários para a garantia da segurança no processo eleitoral. Caberá à Justiça Eleitoral, dentre outras funções, realizar o cadastro das seções, fornecer todo o material necessário para sua instalação e possibilitar justificativa aos que não estiverem aptos à votação. As unidades prisionais também farão a triagem dos detentos aptos a votar.
Além das regras que são válidas para qualquer seção eleitoral, como a proibição de boca de urna e a permissão da presença de fiscal de partido, nas zonas das unidades não será permitida a realização de campanhas. A relação que os eleitores terão com os candidatos será realizada unicamente por meio de rádio e televisão.
A determinação da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes foi enviada pelo TSE para todos os estados da Federação. As entidades responsáveis pela administração prisional, como é o caso da Seds e da Polícia Civil em Minas Gerais, deverão atender aos prazos determinados para que o maior número possível dos detentos vote.
Após a votação desse ano, as zonas criadas serão imediatamente suspensas. Para as próximas eleições serão feitas avaliações e novas triagens, com o intuito de diagnosticar quais outras unidades estão aptas a participar do processo eleitoral.

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