Estacionar em local proibido. Buzinar em local inapropriado. Dirigir com o braço para fora da janela e até mesmo andar com farol ou lanterna queimados. Todas essas situações são passíveis de multas consideradas leves ou médias, pela atual legislação de trânsito, e, além do prejuízo financeiro, custam também, cada uma, três ou quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Números inexpressivos em separado, mas que se chegarem à soma de 20 pontos, vão causar a suspensão do direito de dirigir, situação que tem sido comum.

Neste ano, de janeiro a setembro, 74.222 pessoas da região metropolitana de Belo Horizonte tiveram abertura de processo administrativo por pontuação pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O número é quase sete vezes maior que o registrado no mesmo período de 2015, quando 10.752 condutores passaram pela mesma situação. Ao todo, o aumento foi de 590,3%.

“Após o motorista atingir 20 pontos durante um ano, o Detran tem um prazo de cinco anos para instaurar o processo. O que aconteceu foi que organizamos uma força-tarefa para abrir esses processos. Muitos estavam parados, e nós intensificamos essas instaurações”, explicou a delegada adjunta de Coordenação de Infrações e Controle do Condutor do Detran-MG, Cláudia Edna Calhau.

Infração

Não é somente por pontuação que o motorista corre o risco de ter suspenso o direito de dirigir. Algumas infrações, como dirigir embriagado ou participar de rachas, também podem gerar a punição. “Se o motorista for pego dirigindo com a carteira suspensa, imediatamente será aberto um processo de cassação da CNH”, afirmou Cláudia.

Se um motorista tiver a carteira cassada, ficará ao menos dois anos sem poder dirigir e terá que fazer novo exame de direção e legislação.

Suspensão

Além de não poder dirigir, a pessoa que tiver a CNH suspensa terá que passar por um curso de reciclagem e ser aprovada em teste que será aplicado pelo Detran-MG.

Infrações caem com aumento do valor das multas em Minas

Das dez infrações de trânsito mais cometidas em Minas Gerais, oito tiveram queda em outubro e novembro deste ano, em comparação com o mesmo período de 2015, conforme o Detran-MG. A redução ocorreu após o reajuste do valor das multas, que aumentou, em média, 56% em 1º de novembro.

Dirigir usando o celular foi a prática que mais caiu, de 23.030 para 14.110 – queda de 38,73%. A infração, que antes era média com multa de R$ 85,13, passou a ser gravíssima (R$ 293,47). Por outro lado, a pena mais dura não impediu altas de 21,4% das infrações por avanço do sinal e de 14,5% por tráfego em faixa de ônibus.

INFRAÇÕES

Infração leve. Três pontos na carteira e multa no valor de R$ 88,38. Exemplo: buzinar em local proibido.

Infração média. Quatro pontos na carteira e valor de R$ 130,16. Exemplo: dirigir com o braço para fora da janela.

Infração grave. Cinco pontos na carteira e R$ 195,23 de multa. Exemplo: estacionar sobre a faixa de pedestres.

Infração gravíssima. Sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47. Exemplo: falar ao celular ao mesmo tempo em que dirige.

(editoria de arte – O Tempo Online)

 

Fonte: O Tempo Online ||

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