Redação Últimas Notícias 

Nesta semana um vídeo de uma consumidora de Formiga, que filmou um alimento estragado viralizou na internet. O vídeo mostra um pedaço de rocambole salgado repleto de larvas vivas no meio do recheio. O salgado foi comprado em supermercado da cidade.

Não é a primeira vez que o mesmo estabelecimento comercial é alvo de duras críticas de consumidores formiguenses que adquirem alimentos fora de condições de consumo.

Devido ao caso, o Procon Municipal de Formiga divulgou algumas orientações sobre o que os consumidores devem fazer ao constatar que o produto comprado em estabelecimento comercial está estragado. Os consumidores têm o direito de reclamar sempre que adquirirem produto impróprio para o consumo.

Segundo a coordenadora do órgão, Iara Faria, são considerados impróprios para o consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os deteriorados, estragados e que apresentam características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como produtos mofados e com embalagens estufada; os que apresentam contaminação física (insetos, parafusos, fios de tecido, cabelos) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento) e os com quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.

Iara Faria informou que, caso isso ocorra, os consumidores poderão solicitar ao estabelecimento comercial, à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo. É importante também que os consumidores denunciem o estabelecimento à Vigilância Sanitária de sua cidade, que tomará as providências cabíveis. No entanto, para que os consumidores possam reclamar de qualquer problema relacionado a um produto, é necessário que tenham sempre a Nota Fiscal/Cupom Fiscal, pois é ela que traz informações como a data da compra, valor do produto, nome do estabelecimento comercial e outras. Portanto, é imprescindível que os consumidores exijam a Nota Fiscal/Cupom Fiscal no ato da compra”, ressaltou a coordenadora do Procon.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon, localizado em uma sala anexa ao Terminal Rodoviário. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h as 11h30, e de 12h30 às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

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