Com a chegada do carnaval, muitas pessoas decidem viajar para o Lago de Furnas ou para outras cidades. Porém, esquecem que neste período pode haver conflitos, seja no momento de locar casas ou de contratar serviços em passeios e viagens. Para evitar aborrecimentos e que o lazer se transforme em dor de cabeça, o Procon de Formiga faz algumas orientações aos consumidores.

De acordo com o órgão, para quem não vai ficar na cidade no período de folia, deve-se programar a viagem com antecedência e o local precisa ser definido de acordo com as possibilidades financeiras. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal comprometerá o orçamento.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon, no Terminal Rodoviário, sala 02, no Centro. O funcionamento dele é de segunda a sexta-feira, de 8h às 11h30 e de 12h30 às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

Confira as orientações:

Viagens

Se decidir viajar, é importante que verifique o custo e os serviços inclusos no pacote. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. É recomendado também guardar o comprovante de bagagem, por precaução. Pesquise antes sobre o local de destino, verifique a disponibilidade de hotéis, pousadas, restaurantes, meios de transporte e condições climáticas para evitar imprevistos. A antecedência também é importante para o transporte, pois os feriados e as férias são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer data e horário. As empresas são responsáveis pela bagagem.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias – voos domésticos – e 21 dias – voos internacionais -, o passageiro/consumidor tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro/consumidor, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Dessa forma, é recomendado guardar todos os comprovantes das despesas.

 Reservas on-line

As reservas on-line, tanto para hotéis quanto passagens aéreas, são bastante comuns por serem mais cômodas, rápidas e práticas. Para não correr riscos desnecessários ou ser surpreendido com eventos desagradáveis, pesquise com amigos que já utilizaram o serviço. Ligue para o hotel ou companhia aérea e confirme a reserva. Procure imprimir todos os comprovantes para apresentar na hora e não haver desentendidos. É importante que leia o contrato antes de assinar e observe se tudo o que foi ofertado pelo agente de viagens consta no documento. Também é interessante pedir, por escrito, todas as informações acerca da contratação, como horários de voos, taxas aeroportuárias, horário de transporte terrestre, datas, hospedagens, informações sobre hotéis, pousadas, café da manhã e traslados.

Com relação ao transporte e à hospedagem, concilie as datas da viagem com as reservas feitas em hotéis, pousadas, períodos de estadia e horário de chegada. Ao realizar a reserva, comunique à agência de turismo os requisitos esperados para a sua viagem, como hotéis/pousadas de preferência, localização, nível de conforto, lazer e o tipo de acomodação. Antes da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço da diária.

As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o comprovante emitido, pois, se houver desistência, o hotel deve ser notificado, uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o ”voucher”, que é o documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga. Leve os comprovantes quando for ao hotel, pois, se não estiver de acordo com o que foi contratado, é possível pedir um abatimento no preço. Se, ao chegar ao local, não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria. Guarde a cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a viagem contratada, pois, uma vez que as informações integram o documento, o fornecedor fica obrigado a cumprir a oferta proposta. Guarnecido pelas informações, o contratante tem condições de exigir os seus direitos caso haja o descumprimento do que foi acordado.

Promoções

Promoções de passagens aéreas também estão em alta. Porém, nesta época do ano, na alta temporada, as companhias aéreas geralmente não realizam promoções com diferenças de valores muito grandes. Por isso, se encontrar alguma promoção “imperdível”, verifique com cautela as condições da viagem, incluindo o período de embarque, se há algum encargo a mais além do valor mencionado, se a empresa é séria e o trecho a ser percorrido.

Ônibus

Se a opção for viajar de ônibus, e nas viagens interestaduais e internacionais, com percurso superior a 75 km, e houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, de mais de uma hora, por culpa da empresa, o consumidor/passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, esta deverá providenciar alimentação gratuita para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem gratuita para os usuários. A desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do horário de embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão. Os consumidores têm direito de serem transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto. É importante que os consumidores saibam que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 kg no bagageiro e 05 kg de bagagem de mão.

Seguro

Para quem optar viajar de ônibus, vale lembrar que a venda do seguro com a passagem para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais foi proibida em todo o país. Nas rodoviárias, conforme a decisão da Justiça, empresas estão obrigadas a informar que as passagens são vendidas sem o seguro facultativo. As empresas de ônibus já recolhem alguns seguros que são obrigatórios, conforme uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já tem o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra acidentes. Então, é importante que o usuário/passageiro saiba que ele não precisa contratar nenhum seguro adicional para resguardá-lo, garantir a segurança e oferecer assistência em caso de acidente. De acordo com a ANTT, as empresas de ônibus estão proibidas até de oferecer o seguro. A venda, porém, não está proibida, mas só pode se feita por empresas especializadas sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

 Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é recomendado vistoriar o local, se possível e de preferência com o locador/proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Não confie totalmente em fotos colocadas na internet ou no anúncio dos sites e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao locador que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente. Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre a forma de pagamento, retirada de chaves, se é ou não mobiliado, e tenha os contatos do locador ou da empresa responsável pelo imóvel/locação.

Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta. O contrato de locação é a garantia tanto para o locador quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI ) da sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória. O Procon não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de pagamento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação. É comum que o locador peça ao menos uma parte do pagamento antecipado.

Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre. Por isso, verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato. Assim que chegar ao imóvel, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para verificar se está tudo funcionando normalmente. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo. Se descobrir algum defeito depois que o locador (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente. Ela tem a obrigação de fazer as correções necessárias. Guarde recibos, extratos, contrato e outros documentos que comprovem a transação com o locador.

Avião

Para quem for viajar de avião, deve ficar atento à nova regulamentação para o transporte aéreo no Brasil aprovada pela Anac no final de 2016. A resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dentre as principais mudanças estão a obrigação das empresas de informar melhor sobre todas as particularidades do voo, a correção gratuita do nome do passageiro em caso de erro na impressão do bilhete e o direito do consumidor de desistir, sem pagar multas ou taxas, de uma passagem em até 24 horas após a compra. Também se destacam regras melhor definidas para políticas de reembolso e deveres da companhia em caso de alteração do horário do voo, overbooking e extravio de bagagens. Em caso de desistência, o consumidor deve receber o reembolso do valor do bilhete em até 7 dias. Multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa, mas seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve ser devolvida integralmente, sem descontos.

O reembolso também poderá ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea, desde que o passageiro concorde com isso. Com a nova regulamentação, as alterações de voo feitas pelas empresas devem ser sempre informadas aos passageiros/consumidores com 72 horas de antecedência em relação ao novo horário do voo. Se os clientes forem comunicados depois desse prazo ou a mudança for superior a 30 minutos em voos domésticos e uma hora em voos internacionais (em relação ao horário inicialmente contratado), a companhia deverá oferecer opções de reacomodação e reembolso integral aos passageiros que não puderem ou quiserem se adequar à alteração. Se a empresa não avisar o viajante a tempo de evitar que ele compareça ao aeroporto, ela deverá, ainda, prestar-lhe assistência material. O auxílio é dado de acordo com o tempo de espera do passageiro a partir do momento em que houve o atraso, conforme dito pela Anac. A partir de uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação ao consumidor, caso precise entrar em contato com alguém (telefone, internet, etc.). A partir de duas horas, a companhia deve fornecer alimentação (a refeição em si ou um voucher). A partir de quatro horas, é preciso assegurar hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

Fantasias e Abadás

Caso a compra seja realizada pela internet fiquem atentos a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Ao escolher a forma de entrega fiquem atentos ao prazo. Verifique também se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. Ao receber a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), há o prazo de sete dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço em seu domicílio (a escolha entre essas duas opções deve ser a mais benéfica ao comprador/consumidor), para arrependimento, independente de motivo.

O cancelamento deve ser feito por escrito. Se a escolha para comprar a fantasia for em uma loja física, também vale a pesquisa de preços. Com relação aos vendedores ambulantes, é importante frisar que apesar de geralmente possuírem preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto. Fiquem atentos à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

 Turismo local

Aproveitem essa época para conhecer melhor o município de Formiga/MG e a região em que vivemos e, assim, valorizar nossa cultura, nosso clima e as paisagens/natureza.

Vai ficar em casa?

Não podemos nos esquecer daqueles que aproveitam essa época para descansar em casa e decidem fazer aquele churrasco com a família e os amigos. O Carnaval também é época de grandes promoções em muitas redes de supermercados. Assim, uma dúvida que é muito comum é se o fornecedor pode limitar a quantidade de produtos em promoção. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas, de outra forma, não poderá haver limitação, de acordo com o art. 39, I, do CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Caso contrário, isso poderá ser considerada prática abusiva. O Procon de Formiga deseja a todos os consumidores um bom descanso e um ótimo Carnaval!

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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