Com a chegada das férias, muitas pessoas pretendem viajar ou aproveitar os momentos de folga praticando turismo de aventura ou local, entre outras opções. Pensando nisso, o Procon Regional (Formiga, Córrego Fundo e Pimenta) orienta os consumidores a como aproveitarem esse período sem transtornos, seja com viagens, passeios ou aluguel de casas.

Para que o lazer não seja transformado em dor de cabeça, as férias devem ser programadas com antecedência e o local definido de acordo com as possibilidades financeiras dos consumidores. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal não comprometerá o orçamento.

Confira as orientações do Procon:

Viagens:

Se decidir viajar, é importante que verifique o custo e os serviços inclusos no pacote. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. É recomendado também guardar o comprovante de bagagem, por precaução. Pesquise antes sobre o local de destino, verifique a disponibilidade de hotéis, pousadas, restaurantes, meios de transporte e condições climáticas para evitar imprevistos. A antecedência também é importante para o transporte, pois os feriados e as férias são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer data e horário. As empresas são responsáveis pela bagagem. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 07 dias – voos domésticos – e 21 dias – voos internacionais -, o passageiro/consumidor tem direito a receber uma indenização em até 07 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro/consumidor, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Dessa forma, é recomendado guardar todos os comprovantes das despesas.

Reservas on-line:

As reservas on-line, tanto para hotéis quanto passagens aéreas, são bastante comuns por serem mais cômodas, rápidas e práticas. Para não correr riscos desnecessários ou ser surpreendido com eventos desagradáveis, pesquise com amigos que já utilizaram o serviço. Ligue para o hotel ou companhia aérea e confirme a reserva. Procure imprimir todos os comprovantes para apresentar na hora e não haver desentendidos. É importante que leia o contrato antes de assinar e observe se tudo o que foi ofertado pelo agente de viagens consta no documento. Também é interessante pedir, por escrito, todas as informações acerca da contratação, como horários de voos, taxas aeroportuárias, horário de transporte terrestre, datas, hospedagens, informações sobre hotéis, pousadas, café da manhã e traslados. Com relação ao transporte e à hospedagem, concilie as datas da viagem com as reservas feitas em hotéis, pousadas, períodos de estadia e horário de chegada. Ao realizar a reserva, comunique à agência de turismo os requisitos esperados para a sua viagem, como hotéis/pousadas de preferência, localização, nível de conforto, lazer e o tipo de acomodação. Antes da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço da diária. As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o comprovante emitido, pois, se houver desistência, o hotel deve ser notificado, uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o “voucher”, que é o documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga. Leve os comprovantes quando for ao hotel, pois, se não estiver de acordo com o que foi contratado, é possível pedir um abatimento no preço. Se, ao chegar ao local, não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria. Guarde a cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a viagem contratada, pois, uma vez que as informações integram o documento, o fornecedor fica obrigado a cumprir a oferta proposta. Guarnecido pelas informações, o contratante tem condições de exigir os seus direitos caso haja o descumprimento do que foi acordado.

Promoções:

Promoções de passagens aéreas também estão em alta. Mas se o consumidor encontrar alguma promoção “imperdível” deve verificar com cautela as condições da viagem, incluindo o período de embarque, se há algum encargo a mais além do valor mencionado, se a empresa é séria e o trecho a ser percorrido.

Ônibus:

Se a opção for viajar de ônibus, nas viagens interestaduais e internacionais, com percurso superior a 75 km, e houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, de mais de 01 hora, por culpa da empresa, o consumidor/passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar 03 horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, esta deverá providenciar alimentação gratuita para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem gratuita para os usuários.

A desistência da viagem deve ser comunicada com até 03 horas antes do horário de embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro/consumidor não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até 01 ano, contado a partir da primeira emissão. Os consumidores têm direito de serem transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto. É importante que os consumidores saibam que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 kg no bagageiro e 05 kg de bagagem de mão.

Seguro:

Para quem optar viajar de ônibus, vale lembrar que a venda do seguro com a passagem para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais foi proibida em todo o país. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informa que a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo, foi revogada. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. Nas rodoviárias, conforme a decisão da Justiça, empresas estão obrigadas a informar que as passagens são vendidas sem o seguro facultativo.

As empresas de ônibus já recolhem alguns seguros que são obrigatórios, conforme uma resolução da ANTT. Já tem o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra acidentes. Então, é importante que o usuário/passageiro saiba que ele não precisa contratar nenhum seguro adicional para resguardá-lo, garantir a segurança e oferecer assistência em caso de acidente. De acordo com a ANTT, as empresas de ônibus estão proibidas até de oferecer o seguro. A venda, porém, não está proibida, mas só pode ser feita por empresas especializadas sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Bagagem:

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão.

Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte. Em relação à bagagem, a ANTT informa que o passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.

Aluguel de casa ou apartamento:

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é recomendado vistoriar o local, se possível e de preferência com o locador/proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Não confie totalmente em fotos colocadas na internet ou no anúncio dos sites e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao locador que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente.

Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre a forma de pagamento, retirada de chaves, se é ou não mobiliado e tenha os contatos do locador ou da empresa responsável pelo imóvel. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta. O contrato de locação é a garantia tanto para o locador quanto para o locatário e, por isso, é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo).

Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) da sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória.

O Procon Regional não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de pagamento, além de guardar recibos, extratos, contrato e outros documentos que comprovem a transação com o locador. É comum que o locador peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre. Por isso, verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato.

Assim que chegar ao imóvel, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para verificar se está tudo funcionando normalmente. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo. Se descobrir algum defeito depois que o locador (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente. Ela tem a obrigação de fazer as correções necessárias.

Avião:

Para quem for viajar de avião, deve ficar atento à nova regulamentação para o transporte aéreo no Brasil aprovada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no final de 2016. Entre as principais mudanças da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, estão: a obrigação das empresas de informar melhor sobre todas as particularidades do voo, a correção gratuita do nome do passageiro em caso de erro na impressão do bilhete e o direito do consumidor de desistir, sem pagar multas ou taxas, de uma passagem em até 24 horas após a compra. Também se destacam regras melhor definidas para políticas de reembolso e deveres da companhia em caso de alteração do horário do voo, overbooking e extravio de bagagens.

Em caso de desistência, o consumidor deve receber o reembolso do valor do bilhete em até 07 dias. Multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa, mas seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve ser devolvida integralmente, sem descontos. O reembolso também poderá ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea, desde que o passageiro concorde com isso.

Com a nova regulamentação, as alterações de voo feitas pelas empresas devem ser sempre informadas aos passageiros/consumidores com 72 horas de antecedência em relação ao novo horário do voo. Se os clientes forem comunicados depois desse prazo ou a mudança for superior a 30 minutos em voos domésticos e 01 hora em voos internacionais (em relação ao horário inicialmente contratado), a companhia deverá oferecer opções de reacomodação e reembolso integral aos passageiros que não puderem ou não quiserem se adequar à alteração. Se a empresa não avisar o viajante a tempo de evitar que ele compareça ao aeroporto, ela deverá, ainda, prestar-lhe assistência material.

O auxílio é dado de acordo com o tempo de espera do passageiro a partir do momento em que houve o atraso, conforme dito pela ANAC. A partir de 01 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação ao consumidor, caso precise entrar em contato com alguém (telefone, internet, etc.). A partir de 02 horas, a companhia deve fornecer alimentação (a refeição em si ou um voucher). A partir de 04 horas, é preciso assegurar hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

Cruzeiros marítimos:

Na hora da escolha, não deixe de levar em consideração a existência de uma temática para a viagem – romântica, fitness, gastronômica e cultural – ou se é um cruzeiro comum. Faça uma pesquisa levando em conta: o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, taxas de serviços que substituem a gorjeta, a categoria da cabine e, muito importante, a sua localização (no ato da contratação, o consumidor pode exigir mapa das cabines para identificar a localização exata e efetuar a aquisição mais adequada considerando a relação custo-benefício).

   Outra dica é verificar junto ao seu agente sobre eventuais promoções. Quem vai com crianças deve verificar se há monitores e atividades direcionadas a elas. Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número do cartão de crédito internacional entregue no check-in. Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.

    Tudo que for ofertado pelo vendedor deve ser registrado em contrato com identificação completa das partes envolvidas. Nesse documento, também deverá conter informações quanto a eventuais cancelamentos. Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido, como, por exemplo, fotos.

    Fique atento à utilização de celular, a ligação poderá sair muito cara. Dependendo da origem (bandeira) do navio, sua ligação poderá ser considerada como internacional. Obtenha informações junto à operadora da linha e também com o seu agente de viagem.

Turismo de aventura:

O Turismo de aventura trata-se de uma modalidade direcionada à aventura ou passeios ecológicos como, por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras e outros. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique-se de que sua segurança física e pessoal será garantida.

Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região e se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado.

Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, pousada, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. No contrato, deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente, como data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato.

Outro dado importante que não poderá faltar nesse documento é a identificação completa das partes envolvidas. Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e-mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta.

Turismo local:

Aproveitem essa época para conhecer melhor os municípios de Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, bem como a região em que vivemos e, assim, valorizar nossa cultura, nosso clima e as paisagens da natureza.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está situado na rua Lassance Cunha, 82, no Centro de Formiga. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

 

 

Fonte: Procon Regional ||

COMPATILHAR: