Anualmente, o Dia Mundial do Consumidor é comemorado em 15 de março. Para celebrar a data, o Procon Regional divulga orientações sobre os direitos dos consumidores. No Brasil, os compradores são amparados pela Lei 8.078, que é um Código de Proteção e Defesa e está em vigor desde 11 de março de 1991. A coordenadora do órgão, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, Iara de Faria, orienta o consumidor para atentar-se aos seus direitos básicos: proteção da vida; saúde e segurança; liberdade de escolha de produtos e serviços; informação sobre a quantidade, características, composição, preço e riscos que os produtos ou serviços apresentam e proteção contra a publicidade enganosa.

O Dia do Consumidor

De acordo com Iara, o Dia Mundial do Consumidor foi criado para proteger e lembrar os direitos dos consumidores, não apenas para as pessoas que compram, mas, também, para os fornecedores de produtos e serviços que têm o compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus compradores. “Consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo e é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço disponibilizado por fornecedor”.

A origem da data

Instituído pela primeira vez, em 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, o Dia do Consumidor foi criado como forma de dar proteção aos interesses dos compradores americanos. O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Após 23 anos, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o dia 15 de março como Dia Mundial do Consumidor.

 

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