Em recente ação do Procon Regional, juntamente com o Ministério Público, fornecedores locais foram recomendados e notificados a não elevar, sem justa causa, o preço dos produtos e serviços, em percentual superior a 20% ao preço da compra, enquanto durar o período de pandemia, podendo tal prática configurar crime contra a economia popular e abusividade ao direito do consumidor.

Na mesma ocasião, o comércio local também foi notificado a fornecer ao consumidor o documento fiscal de compra e venda do produto para que ele pudesse verificar suposta abusividade na elevação dos preços.

De acordo com o órgão, recentes manifestações em redes sociais apontam descontentamento com o alto índice de elevação dos preços de produtos da cesta básica, todavia, esse aumento tem como origem a alta na exportação, aumento na demanda em razão do auxílio emergencial, o clima e outros fatores, conforme apurado pela Associação Brasileira de Supermercados.

O Procon Regional informa que, mesmo esse aumento tendo como origem fatores externos que extrapolam a competência fiscalizatória do órgão, é necessário que os varejistas locais observem as normas ainda vigentes sobre o aumento de preços, adotando medidas para se evitar suposta abusividade ao direito do consumidor de produtos de primeira necessidade, observando o limite do percentual de 20% ao preço da compra.

Em caso de suposta abusividade no aumento do preço dos produtos de primeira necessidade, os consumidores devem comparecer ao Procon Regional apresentando nota fiscal da compra do produto.

O órgão está situado na rua Lassance Cunha, nº 82, Centro de Formiga, CEP: 35570-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

Fonte: Decom

COMPATILHAR: