A Procuradoria da República em Minas propôs à Justiça uma ação civil pública solicitando a demolição de um píer no leito da represa de Furnas, no município de Capitólio, que será usado para atracar barcos, lanchas e jet-skis.

O empreendimento está localizado no Condomínio Lago Vitória, na estrada de acesso ao Balneário Escarpas do Lago, o mais badalado do Estado. A obra só foi viável em função da baixa do nível do reservatório de água, em razão da crise hídrica que assola o país.

De acordo com a ação do Ministério Público Federal, trata-se de construção de aterro com barramento de curso d´água e terraplanagem com abertura de via de acesso para lançamento de embarcação dentro do leito do reservatório de Furnas.

Feito em área de preservação permanente do Rio Grande, o píer não recebeu autorização prévia da concessionária Furnas Centrais Elétricas S/A, nem dos órgãos ambientais ou da Marinha do Brasil. São 130 metros de comprimento e 17 metros de largura ligando a rampa de lançamento de embarcação do empreendimento até a outra margem.

Via de acesso

Para ligar o aterro, foi construída uma via de acesso com terraplanagem dentro do leito da represa, de aproximadamente 900 metros de comprimento e oito de largura. Em sua manifestação, a empresa Marina Locação e Venda de Garagens de Escarpas Ltda, responsável pela construção supostamente irregular, declarou ter recebido autorização verbal para a realização das intervenções.

A justificativa foi considerada inusitada pelos procuradores da República André Silvares Vasconcelos, Helen Ribeiro Abreu e Gustavo Henrique Oliveira. De acordo com os membros do MPF, não é usual a concessionária dar esse tipo de autorização informal, especialmente, por se tratar de uma intervenção de impacto e magnitude.

“Claro está que os demandados simplesmente se acham no direito de construir um aterro e uma barragem dentro de um rio da União, cuja área sabidamente não lhes pertence, com fim único de garantir seu lucro, sem qualquer autorização ou licença. Isso demonstra total descaso com o rio navegável, bem comum do povo, com o meio ambiente e com as residências vizinhas ao empreendimento, prejudicadas pelo barreamento das águas”, escreveram os procuradores.

Defesa nega qualquer irregularidade e alega que área pode ser modificada sem autorização

Em entrevista, o advogado da Marina Escarpas, Arnaldo Soares Alves, negou qualquer irregularidade no empreendimento em Furnas que está sendo contestado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas. Para sustentar o posicionamento, o defensor explicou que a localidade é uma área antrópica consolidada.

Esse tipo de local se caracteriza por determinadas intervenções realizadas em área de preservação ambiental, sem autorização de órgão competente, conforme prevê legislação de 22 de julho de 2008.

Nesses casos, não cabe autuação, pois foi uma espécie de anistia concedida pelo Poder Público aos proprietários desses locais.

Além disso, o advogado ressalta que não houve nova construção, e sim uma intervenção. “Foi feito simplesmente uma reforma. Não houve prejuízo ao meio ambiente”, alegou Arnaldo Soares. Ele fez questão de salientar que se tratar de um caso ambiental complexo.

Recurso

Responsável pelo processo de dano de ambiental, o juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, do MPF em Passos, em decisão liminar, determinou que a Marina Escarpas “se abstenha de edificar ou ampliar o que já foi edificado”.

O magistrado proibiu a derrubada, corte da vegetação, além da ocupação ou exploração de qualquer modo sob pena de pagamento de multa.

Insatisfeitos com decisão, os procuradores da República entraram com recurso solicitando, de forma urgente, a retirada da intervenção no leito do rio. E ainda, reparação dos danos ambientais. “Quando o rio voltar ao nível normal, as águas vão inundar a intervenção, o que provocará dano irreversível ainda maior ao meio ambiente, além de colocar em risco a vida de pessoas e animais”.

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