O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os Estados terão que pagar o piso nacional dos professores de R$ 1.567 retroativo a 27 de abril de 2011. Em Minas, o Estado considera que os profissionais que ocupam os 288 mil cargos – um mesmo professor pode ocupar dois cargos – passaram a receber o piso nacional a partir de janeiro de 2012. O retroativo a 2011 ainda não foi pago. Ontem, o governo do Estado informou que aguarda notificação do STF para tomar as providências.
A lei que determina o pagamento do piso nacional aos professores é de 17 de julho de 2008. Porém, ela só foi considerada constitucional em 2011. No mesmo ano, os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará entraram com recurso pedindo para fazer o pagamento retroativo somente a abril de 2011, alegando não ter dinheiro para pagar o retroativo a 2008. Ontem, por oito votos a um, o STF foi favorável aos Estados.
A decisão não agradou a categoria. O ideal seria que esse pagamento fosse feito retroativo a 2008, já que foi nesse ano que a lei foi promulgada. Os Estados não têm dinheiro para a educação, mas para a construção de estádios e para a Copa do Mundo não falta, reclamou a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE/MG), Beatriz Cerqueira.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, os ministros foram favoráveis ao recurso por considerar que o pagamento referente a 2008 pode comprometer o orçamento dos Estados. Além disso, os ministros entenderam que o pagamento retroativo só deverá ser pago a partir da constitucionalidade da lei, ou seja, em abril de 2011. Durante o julgamento, a defesa do governo do Rio Grande do Sul argumentou que, se o Estado tivesse que pagar o retroativo a 2008, isso somaria R$ 3 bilhões, verba anual de toda a segurança pública.
De acordo com Beatriz, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vai requerer na Justiça o pagamento do piso salarial retroativo a 2008. Haverá algumas reuniões na semana que vem, e o setor jurídico vai definir de que forma isso poderá ser feito, disse. A decisão do STF não cabe recurso.
Por meio da assessoria de imprensa, o governo Estadual informou que, após a notificação oficial do Supremo, a Advocacia Geral do Estado irá analisar quais providências serão tomadas.

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