Mais de 131 mil empresas já foram financiadas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), transformado em lei em agosto deste ano. O Programa concede linha de crédito especial para que pequenas e médias empresas paguem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. De acordo com dados do Banco Central do Brasil, o valor financiado ultrapassou, até agora, R$ 7,9 bilhões. 

Sudeste e Sul saem na frente com os maiores empréstimos (acima de R$ 450 milhões). Somente São Paulo é responsável por mais de R$ 3 bi do total. Os três estados sulistas somam quase R$ 1,5 bilhão e 26,7 mil empresas financiadas.  

O PESE é destinado a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto as sociedades de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais. 

“Em um ano atípico de pandemia, em que a economia foi duramente afetada pelo isolamento social, muitos empresários, comerciantes e empregadores se viram obrigados a fechar seus estabelecimentos. Por consequência, houve demissão de muitos trabalhadores”, destaca o deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC). 

“A MP foi criada como um auxílio na disponibilização de crédito para o pagamento de salários daqueles funcionários que ainda se mantiveram na empresa. Ou seja, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento, o Programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo e, assim, evitar as demissões e a falta de pagamento dos salários, mantendo a renda do trabalhador brasileiro nesse ano tão difícil para quem faz parte do fluxo econômico”, pontua Maldaner.  

A proposta estende o acesso à linha de crédito a agentes econômicos com renda bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As receitas são referentes ao ano passado. 

Para a advogada trabalhista Amanda Caroline, o PESE teve um impacto muito grande na manutenção dos empregos. Segundo ela, partindo do viés econômico, as empresas conseguiram recursos para custear a folha de pagamento. “Em contrapartida, elas assinaram um termo de responsabilidade concordando que não haveria demissão de funcionário sem justa causa no período de 60 meses subsequentes à adesão desse programa. Foi uma forma de a empresa conseguir manter as verbas trabalhistas quitadas e, de outra forma, também se comprometeu a realizar manutenção desses empregos”, afirma. 

Na opinião da advogada, o Programa foi uma forma de dar segurança aos trabalhadores em meio à pandemia. “O programa prevê que a renda que a empresa consegue por meio desse empréstimo deve ser destinada exclusivamente para a folha de pagamento, ou seja, os trabalhadores conseguiram de fato ter uma segurança de que receberiam e ter a manutenção do emprego.”

Vetos

Sancionada em agosto pela Presidência da República, a Lei nº 14.043/2020, que institui o PESE, pode sofrer alterações em breve. Derivada da Medida Provisória 944/2020, o texto foi sancionado com vetos pelo Executivo, que devem ser apreciados pelo Congresso Nacional. 

Entre os dispositivos vetados, encontra-se o que estabelecia efeitos jurídicos por até 18 meses após o término do estado de calamidade pública, com a justificativa de que estaria em “descompasso com o inserido no artigo 6º do mesmo projeto de lei de conversão nº 28/2020, uma vez que as operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos só poderão ser formalizadas até 31 de outubro de 2020.” 

Outro ponto de destaque do veto presidencial foi o artigo que limitava em R$ 15 mil o valor máximo da utilização da linha de crédito do Programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido. Não está previsto limite financeiro para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado, os quais poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor da condenação.

Jair Bolsonaro decidiu vetar, ainda, o uso do Fundo Geral de Turismo para garantir uma nova linha de crédito. Isso porque, segundo a equipe econômica do governo, o dispositivo legal não apresentava as condições segundo as quais esses empréstimos seriam feitos nem um estudo do impacto orçamentário e financeiro, o que viola as regras constitucionais em vigor.

Segundo o governo federal, “cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.” 
 

Fonte: Brasil 61

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