Durante a reunião de segunda-feira (8), na Câmara Municipal, alguns areeiros estiveram no plenário para pedirem apoio aos vereadores sobre a atual situação em que se encontra a classe.
O vereador José Aparecido Monteiro (Zezinho Gaiola/PMDB), que também é presidente da associação dos areeiros, pediu apoio ao Executivo e à Promotoria do Meio Ambiente para que se sensibilizassem com a real situação dos trabalhadores, já que todos são pais de família.
Os trabalhadores, alguns com quase 40 anos de profissão, disseram à redação do jornal Nova Imprensa e do portal Últimas Notícias que foram notificados pela Polícia Florestal e ?proibidos? de retirarem areia do Rio Formiga desde novembro do ano passado e, caso voltassem a tal prática, seriam presos.
Um dos trabalhadores, Ricardo Henrique, explicou que o caso foi encaminhado à promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Luciana Imaculada de Paula. ?Ela nos disse que teríamos o seu total apoio sobre o assunto. Alguns trabalhadores foram multados em aproximadamente R$1.300. A associação foi montada e conta com um CNPJ. Além disso, a associação conta com uma cópia de um laudo favorável a realização dos trabalhos. Em seguida, fomos informados que para ser legalizada, precisariam providenciar toda uma ?papelada? e isso para nós é impossível, pois o custo é muito alto?, contou.
Na Promotoria
Procurada pela redação do jornal Nova Imprensa e do portal Últimas Notícias para mais informações, a promotora Luciana Imaculada enviou nota esclarecendo o assunto. De acordo com ela, no âmbito de inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga, requisitou-se à Polícia Militar de Meio Ambiente a realização de vistoria nos pontos de extração de areia de Formiga, com o intuito de constatar sua regularidade perante os órgãos ambientais.
Durante o cumprimento da diligência, foi constatado pela Polícia Ambiental que os trabalhadores que extraíram areia manualmente estavam a exercer suas atividades sem qualquer autorização dos órgãos competentes. ?Preocupou, sobremaneira, a falta de título minerário outorgado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral ? DNPM, pois o art. 20, IX, da Constituição da República estabelece que os recursos minerais são bens da União. Além disso, o art. 2º da Lei 8.176/1991 dispõe que constitui crime contra o patrimônio da União, na modalidade de usurpação, apenado com detenção de 1 a 5 anos e multa, a conduta de produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo?, diz a promotora na nota.
A promotora explicou ainda que ficou esclarecido que as atividades de extração mineral eram exercidas sem licença ambiental do órgão competente, no caso, o Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (Copam), configurando, em tese, o crime ambiental descrito no art. 55 da Lei 9.605/1998 (?Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida?).
?Nesse cenário, ante a conexão do crime ambiental com o crime de usurpação de bem da União e em atenção ao disposto no art. 109 da Constituição Federal, incisos IV e VI, sem olvidar do teor da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça1, foi requerida a remessa dos autos à Justiça Federal para o prosseguimento regular do feito, o que foi deferido. Permaneceram na Promotoria os inquéritos civis instaurados para apuração dos danos ambientais decorrentes da extração irregular de areia, tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n°. 7.347/1985, os quais estão em fase de instrução?, conclui a promotora em nota enviada ao jornal.

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