Paulo Coelho*

Diz o ditado popular que a “necessidade faz o sapo pular”. E faz mesmo. Parece que foi exatamente isto o que ocorreu com o prefeito Eugênio Vilela, tão logo ele percebeu que a diminuição violenta dos recursos disponíveis a curto e médio prazos para atender demandas de parcelas da população que aguardam ansiosas o cumprimento de algumas promessas de execução de obras, todas consideradas de vital necessidade, era algo difícil de se concretizar.

Sabidamente, algumas obras, inclusive iniciadas e atualmente paralisadas por vários motivos, demandam recursos financeiros que, considerando-se o quadro atual de arrecadação municipal, se tornaram inexequíveis.

Procurando sanar o problema que a princípio parecia insolúvel (falta de recursos), o prefeito tirou da cartola, num “passe de mágica”, uma solução que já foi tentada por outros prefeitos e não aprovada pelos Legislativos de então. Acontece que agora, a Câmara submeteu tal proposta ao crivo da população, em audiência pública, quando a mesma foi aceita e que assim pode ser resumida: o município aliena diminuta parcela de bens imóveis de sua propriedade, todos, segundo afirma o governo, sem utilidade prática no momento e sem perspectivas de aproveitamento em favor da população, até mesmo no futuro e, com os recursos advindos da venda dos mesmos, em leilão público, se obriga a investir todo o valor arrecadado na execução das obras que foram eleitas e aprovadas na mesma audiência pública.

As alienações autorizadas pela nova lei poderão ocorrer sob quaisquer das formas legalmente admitidas.

Os preços de venda serão fixados através de laudos com a avaliação do preço de mercado dos imóveis, que serão elaborados na abertura do processo de alienação.

A lei fixa ainda, que os bens imóveis serão alienados à vista ou em até duas parcelas.

Relação dos imóveis públicos para alienação

Item  Descrição Matrícula         no Registo                         de Imóveis
01 Glebadenominadaárea02-B,comáreade4,05,00ha,situadanolugardenominadoCachoeira do Areião. AV-08-46351    do

livro2,fl.03.

02 TerrenovagodaquadraG,comáreade778,00m2,situadonaRua 11,bairro AltodaPraia. 16.740 do livro 2.
03 Terrenovagocomáreade4.250,00m2,situadonaquadraN,bairroAlto da Praia. 16.739 do livro 2.
04 Terrenovagocaracterizadocomosendoolote15daquadraN,situadonaRua Dez,bairro AltodaPraia. 46299 do livro2.
05 Terrenovago,caracterizadocomosendoaárea02,situadanaRuaJoséFrancino,VilaPadreRemacloFóxius,com áreatotalde1.270m2. 43280 do livro2.
06 Terreno vago, de forma irregular, medindo3.350,00 m2,situadonodistrito de Pontevila. 60.855    do    livro

3-AM,fls. 010.

07 Terrenovagocaracterizadocomoolote14daquadra4,situadonaRuaPadreAlberico,bairroSãoLuiz,com360m2deárea. 42607 do livro2.
08 Terrenovagocaracterizadocomosendoaárea03-A,situadonaAv.ArnaldoBarbosa,bairroSantaLuzia,comáreatotalde2.375,70m2. 53345 do livro2.
09 ImóvelruralcaracterizadocomosendoaglebaB,comáreade5,56,00ha,situadonolugardenominado Cachoeira do Areião. 48.770 do livro 2.

 

O compromisso do governo:

Art. 2º. (…..)

Parágrafo único. O Município destinará o valor financeiro apurado com as alienações dos bens arrolados no anexo I desta Lei nos seguintes investimentos:

I – Construção do Centro de Educação Infantil do bairro Geraldo Veloso;

II – Infraestrutura das ruas Nodge Teixeira de Lima e Frederico Soares de Souza, na Vila São Vicente;

III – Conclusão de pavimentação das ruas Alberto Soraggi, Antônio Rodrigues Oliveira, Dom Pedro II, Isolina Cândida de Souza, José Augusto de Souza, Lucimar Vital dos Santos, São Vicente de Paulo, Rua E, acesso ao Parque Municipal Jequitibá e ruas 1, Coimbra, Eva de Moura Mariano, Irene Rodrigues de Faria, Margarida Corrêa Nogueira, Padre Teodoro Antônio Becker, Pará de Minas, Professora Hilária Gontijo, Rios Tietê e Vereador Celso Fernandes Souto.

Possibilidade de realização de outras obras

Sabendo que o município possui um grande patrimônio composto por lotes e áreas, nas mesmas condições destas que o atual projeto libera para venda, imagina-se que o prefeito poderá se valer da mesma estratégia para atender as centenas (milhares?), de reivindicações do restante da população que, sendo a legítima proprietária de parte dos lotes agora alienados, deles abriu mão em audiência pública, cedendo o que vier a ser arrecadado para custear as obras acima eleitas, por entender as razões que justificam serem elas prioritárias.

Não há dúvidas de que, nesta época de vacas magras, a desmobilização de parte do patrimônio, desde que possível, é aconselhável e pode ser vista como prática de menor custo para se recompor o caixa municipal.

O orçamento do município, realmente é de grande monta, mas, aqueles valores que nele se sobressaem, registram um percentual enorme das tais “verbas carimbadas, ou vinculadas”.  Portanto, com destinação específica e que invariavelmente, quando aplicadas ainda exigem uma contrapartida financeira do município. As chamadas receitas de destinação livre, tem que vir de fontes como:  impostos e taxas. Ocorre que a realidade econômica atual nos mostra que a população de baixa e média renda, não suporta mais o aumento da tal carga tributária.

Se aprovada a nova forma agora proposta, é óbvio que havendo investidores interessados e capazes de absorver este patrimônio hoje ofertado ao mercado, o município de Formiga terá sim, encontrado uma boa fonte de recursos de razoável monta, sem que fosse preciso aumentar seus índices de endividamento ou precisasse pagar juros ou comprometer receitas futuras.

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