O Projeto de Lei (PL) 3.087/09, que autoriza o Executivo a criar salas de leitura nas escolas da rede estadual de ensino, foi aprovado na terça-feira (4), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, com o substitutivo nº 1 do relator, segue para Plenário para votação em 1º Turno. Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a criar uma sala de leitura em cada escola pública estadual e dispõe sobre a designação de um professor responsável pelas atividades de mediação nessa sala.
O substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves, acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. O objetivo é inserir a expressão incentivar a criação de salas de leitura nas escolas da rede pública e privada de ensino entre as competências do poder público.
A autoria do projeto é do deputado Fábio Avelar, que ressaltou a importância das salas nas instituições de ensino. ?É impensável uma escola moderna que não seja provida, entre outros recursos didáticos, de salas de leitura e de informática. Livros, revistas, jornais e materiais de pesquisa e informações disponíveis na internet são essenciais à sobrevivência no mundo atual? , declarou.
Entre as propostas do projeto estão as seguintes: Nas novas edificações, a sala de leitura constará na planta arquitetônica; nas escolas em funcionamento, a direção adequará o prédio à necessidade da nova sala; a sala de leitura será mobiliada convenientemente para o fim a que se destina e será abastecida com acervo pertinente, adequado e suficiente; será designado pelo menos um professor, com formação específica, para ser o responsável pelas atividades de mediação na sala de Leitura.

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