Da Redação

“Do jeito em que está este projeto não pode tramitar nesta casa!”. Esta é a opinião do vereador Sidney Ferreira, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, que, na tarde de quinta-feira (13), depois de muito estudar o projeto que regulamenta a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e de trocar informações com seus pares que, como ele, já haviam tratado deste assunto junto ao Ministério Público, assim decidiu.

 

Sidney está convencido de que o projeto não tem condições nem mesmo de receber emendas, razão pela qual sugeriu ao Executivo a sua retirada para que então, um novo projeto que ajuste as inconformidades apontadas, tramite na Casa. “Estas irregularidades ou inconformidades, por sinal, vem de longa data”, disse.

Para Sidney, está claro que a cobrança da CIP é devida, “mas apenas por aqueles que consomem energia elétrica, sejam os consumidores da zona urbana ou rural, pois este é o fato gerador que permite a cobrança da dita contribuição: ser consumidor de energia elétrica” repetiu.

 

(Foto: Divulgação)

O vereador prosseguiu explicando que “lote não edificado, em sua grande maioria, não se enquadra nisto. Nesta linha de raciocínio não há como se cobrar a contribuição dos proprietários de tais lotes, como hoje ocorre. Neste sentido, sugeri também que a cobrança encaminhada aos proprietários de lotes, esta relativa a 2017, tenha o vencimento prorrogado até que toda esta questão esteja ajustada entre o município, a Câmara e o próprio MP que, me parece, também assim entende”, completou Sidney.

 

Relembrando:

O Nova Imprensa vem tratando deste assunto há longo tempo e em diversas edições se destacam: edição 951 de 8 de maio de 2015, 1008 de 10 de junho de 2016, 1013 de 15 de julho de 2016 e 1032 de 25 de novembro de 2016. Nelas, o leitor encontrará além de opiniões, diversos pareceres da lavra do tributarista Euler Vespúcio, todas apontando ilegalidades e inconstitucionalidades e sugerindo medidas, inclusive judiciais, em favor dos consumidores.

Agora, diante da atual posição tomada pela Câmara com relação à cobrança da CIP, mais uma vez, o jornal consultou Euler Vespúcio que emitiu a seguinte opinião:

(…) Pelo terceiro ano consecutivo continuamos nossa luta contra a abusividade da cobrança de contribuição de iluminação pública sobre lotes. 

Sei que agora em 2017, os contribuintes receberam os carnês de IPTU e, junto com eles, os proprietários de lotes, considerados não consumidores de energia elétrica, da mesma forma são cobrados pela quitação do lançamento de contribuição de iluminação pública sobre estes imóveis.

Também sabemos que o Ministério Público, no interesse de toda a coletividade formiguense impetrou em 2015, ação por ilegalidade da cobrança, mas esta ação, sem entrar no mérito do assunto, não foi aceita, em grau de recurso sob a alegação de que Ação Civil Pública não pode discutir tributos. Assim, acredito que os contribuintes indignados com a cobrança abusiva e inconstitucional, pelo fato da contribuição de iluminação ter como único fato gerador o consumo de energia elétrica, portanto, devendo ser cobrada na conta de energia elétrica e somente daqueles enquadrados como consumidores desta energia, podem não efetuar o pagamento do referido tributo e ingressar com ação individual, contestando os valores cobrados. Inclusive, daqueles, eventualmente, pagos nos anos anteriores.

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