A cobrança da consumação mínima, tão comum nos bares e casas noturnas de Minas Gerais, pode estar com seus dias contados. Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei nº 2.969/09, de autoria do deputado estadual Leonardo Moreira (DEM), que estabelece o fim da cobrança nos estabelecimentos.
A proposta já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e, agora, está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte, que em dez dias deve se pronunciar sobre o assunto. O relator da matéria, deputado Délio Malheiros (PV), adiantou que a comissão ?caminha para um parecer favorável pelo fim da cobrança.
?A consumação mínima é temerária e contraria as boas práticas de saúde pública, pois induz o cliente a consumir mais, avalia Malheiros. Apesar de ainda não ter uma legislação específica, a consumação mínima é uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo que fala sobre a venda casada.
De acordo com a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani, a dificuldade de fiscalização é muito grande, ainda mais na cidade considerada capital nacional dos bares, com cerca de 12 mil estabelecimentos cadastrados. Como não podemos fazer uma simulação, a fiscalização age de acordo com as denúncias que chegam ao órgão, disse. Riani, no entanto, defende a realização de uma consulta pública para saber a opinião dos usuários dos serviços.
Segundo ela, nos estados onde a proibição já existe, o valor da entrada aumentou e acabou desagradando aos clientes. No Paraná, onde a cobrança é proibida desde 2005, há um novo projeto de lei que permite ao cliente optar pelo pagamento da entrada ou revertê-lo em consumação. O projeto está em análise pela Comissão de Defesa do Consumidor e deve ser aprovado em plenário ainda neste ano.
O presidente regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), Paulo Nonaka, admite que caso a lei seja aprovada o consumidor poderá arcar com um custo maior na entrada. Em um lugar onde se cobravam R$ 10 de entrada e R$ 30 de consumação, o proprietário poderá cobrar uma entrada de R$ 20 ou R$ 25 sem direito a nada, disse.
Segundo Nonaka, a orientação da entidade é para que não se cobre a consumação mínima, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, ele considera legítima a decisão do empresário de cobrar.
De acordo com o presidente da Associação de Bares e Restaurantes de Minas Gerais, Paulo Nonaka, o consumidor tem a livre escolha e não é obrigado a frequentar lugares que praticam consumação mínima.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Mesmo sem uma lei específica sobre a cobrança de consumação mínima, especialistas se apoiam no artigo 39 do Código que discorre sobre a venda casada:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
O que é consumação mínima (conforme projeto de lei 2.969/09): O valor em reais estipulado pelos restaurantes, pelos bares, pelas casas noturnas e pelos estabelecimentos congêneres, que deverá ser gasto, no próprio estabelecimento, em sua totalidade, sem direito a restituição do que não for consumido.

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