Alegria para uns, frustração para outros. O projeto que reduz de 15 para 10 vereadores não alcançou quórum suficiente e foi rejeitado na Câmara Municipal durante a reunião desta segunda-feira (14). O plenário esteve movimentado, principalmente por vários membros que fazem parte do Projeto de Iniciativa Popular ?Formiga é 10?.
O projeto teria que ser aprovado por 2/3 dos vereadores, ou seja, 7 votos, o que não ocorreu, pois José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM), Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB) votaram contra o projeto e Edmar Ferreira/PT absteve-se do voto. O presidente da Casa, Gonçalo Faria, não vota. Foram computados apenas 6 votos a favor de manter 10 vereadores na próxima legislatura, o que não foi o suficiente para a aprovação do projeto.
Todos os vereadores se pronunciaram sobre o assunto. Após Edmar Ferreira ressaltar que iria se abster do voto, os colegas José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN) e Moacir Ribeiro/PMDB aconselharam o colega a refletir melhor sobre a votação e mudar sua postura. Edmar Ferreira disse que manteria o que foi dito antes.
Alguns membros da iniciativa popular chegaram a ficar de costas para o plenário em sinal de protesto. Em entrevista, o responsável pela Paroquia Sagrado Coração de Jesus, padre José Pimenta, disse que os vereadores que foram contra o projeto traíram o povo. ?O povo não está representado. Não esperávamos esse resultado. Três vereadores foram o suficiente para que o projeto não passasse. De que esses vereadores vivem? De política? O PT e o PCdoB foram contra o povo. O PT deixou o Edmar livre para votar?.
Caso fosse aprovado e por se tratar de um projeto de Lei Orgânica do Município, seria necessário que fosse votado em segundo turno, após dez dias, ou seja, no dia 28 deste mês.
O projeto autorizando 15 vereadores para a próxima legislatura foi aprovado por unanimidade pelos dez vereadores no ano passado.
Câmara ?adotou? o projeto
A comissão especial, composta pelos vereadores Edmar Ferreira/PT (presidente), José Gilmar Furtado ? Mazinho/DEM (Relator), e Rosimeire Ribeiro de Mendonça ? Meirinha/PMDB (membro), criada para analisar o projeto de emenda à Lei Orgânica 007/2012, de iniciativa popular, apresentou na quinta-feira (10) um substitutivo em co-autoria à proposição, que fixa em dez o número de vereadores do município de Formiga.
A comissão compareceu ao Cartório Eleitoral da Comarca de Formiga na terça-feira da semana passada (8) e obteve como resposta a negativa ao pedido de conferência das assinaturas, justificada pela falta de tempo e de servidores para a verificação.
O presidente do Legislativo, Gonçalo Faria/PSB, juntamente com a vereadora Meirinha e o advogado da Câmara, Antônio Monteiro Júnior, esteve reunido com a imprensa na quinta-feira (10) e explicou que a Câmara Municipal resolveu ?adotar? o projeto. ?Desde o princípio dissemos que íamos seguir dentro da legalidade e de acordo com a Lei Orgânica do Município. Nomeei uma comissão para analisar o projeto e em momento algum nenhum vereador questionou as assinaturas ou os títulos de eleitores. Dois membros da comissão foram ao cartório fazer a convalidação e lá disseram que não havia tempo hábil. A ideia já ocorreu em projetos federais, estamos ?adotando? o projeto, é só isso, o texto é o mesmo. Com isso dispensa as assinaturas e os títulos?, disse.
Parecer jurídico
O parecer jurídico emitido pelo advogado da Câmara Municipal, Antônio Monteiro Júnior, ressalta que ?a Lei Orgânica do Município de Formiga no artigo 186, inciso III, assegurou aos cidadãos, mediante iniciativa popular assinada no mínimo, por 5% dos eleitores, a apresentar projeto de emenda modificando a sua redação.
Do ponto de vista da iniciativa, o projeto é totalmente constitucional. Entretanto resta a análise de sua legalidade. Há o dever legal de validar as assinaturas do Projeto de Iniciativa Popular, convalidando a fase introdutória da emenda à Lei Orgânica, que deverá ocorrer por pelo menos 5% do eleitorado formiguense.
Entretanto, esta Casa tem o dever de validar o projeto conferindo pelo menos 2.623 assinaturas, legitimando a iniciativa popular. Ai surge o impasse. Como aferir a autenticidade das assinaturas? Como aferir o número correto do título eleitoral? Como validar a iniciativa popular?
Em diligência ao Cartório Eleitoral, este nos informou não possuir meios de realizar a conferência das assinaturas, por estarem em período eleitoral, pelo curto espaço de tempo e devido ao limitado número de servidores.
Ao meu sentir, para validar a iniciativa popular afastando futura discussão quanto à legalidade, legitimidade e constitucionalidade da emenda, a Lei Orgânica pela ausência da conferência das assinaturas, o que afetaria a fase introdutória da Lei, é que aconselho seja o projeto ?adotado?, por no mínimo quatro vereadores. Assim asseguraríamos a vontade popular de se ver discutido em plenário essa alteração e afastaríamos qualquer vício de legalidade na fase introdutória da emenda à Lei orgânica?, explicou o parecer.

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