A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (18), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.370/19, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência, combate a incêndios e ocorrências policias. O texto segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

De autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), o projeto pretende preservar o interesse público e a boa atuação da administração pública e, ao mesmo tempo, coibir infrações por parte da população através da prática do “trote telefônico”. Para tanto, originalmente, define, além da multa, procedimentos a serem adotados quando identificado o proprietário da linha telefônica, como a participação em palestra educativa. 

O relator, deputado Zé Reis (Pode), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou, com o objetivo de inserir as medidas previstas no projeto à legislação vigente que já trata do assunto. De acordo com o parecer, a Lei 22.452, de 2016, já estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera o artigo 1° da lei estabelecendo que constitui infração administrativa o acionamento indevido desses serviços telefônicos, ficando o infrator sujeito a multa de até 800 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Também insere dispositivo estabelecendo que o infrator deverá ser submetido a palestra educativa sobre as consequências e os riscos do acionamento indevido dos serviços telefônicos.

Fonte: ALMG

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