O projeto de lei 387/2011, que estabelece a obrigatoriedade de serviço de segurança em casas lotéricas em Formiga deu entrada no Legislativo nesta semana. O projeto é de autoria do vereador José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM).
De acordo com a proposta, todas as casas lotéricas no município de Formiga ficam obrigadas a manter serviços de vigilância prestados por vigilantes profissionais, visando à segurança dos usuários, funcionários e proprietários. A vigilância será obrigatória somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
O Poder Executivo fica autorizado a tratar e a editar normas para regulamentar a fiscalização e o cumprimento da presente lei. A não observância desta lei acarretará ao estabelecimento infrator, que não contratar segurança profissional ou segurança não habilitada, às seguintes penalidades: advertência na primeira infração; a partir da segunda infração, multa de R$ 1 mil por ocorrência; ocorrendo cinco ou mais infrações, o estabelecimento será lacrado, somente sendo liberado seu funcionamento após o pagamento em dobro das multas aplicadas.
Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adequarem às disposições contidas na presente lei.
No projeto, há a ressalva de que estes estabelecimentos comerciais manipulam, diariamente, grande soma de valores financeiros, não só em função de aposta legalizadas, mas também, pela prestação de serviços bancários à população, que vem aumentando nos últimos anos.
Várias pessoas utilizam os serviços das casas lotéricas, que têm se tornado alvo de roubos, assaltos, furtos e outros golpes praticados por bandidos atentos à falta de segurança nos estabelecimentos. Dessa forma, a presente proposição visa proteger os usuários, consumidores, funcionários e proprietários que utilizam os serviços oferecidos pelas casas lotéricas.

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