O Executivo enviou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que autoriza o município a receber imóveis a título de compensação e/ou transação de débitos. A lei obedece os artigos 170 e 171 do Código Tributário Nacional.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei poderá beneficiar OS contribuintes que estão em dívida com o Município.
Se aprovada, a lei permitirá a negociação de crédito tributário, ou seja, o devedor (contribuinte) e credor (município) podem fazer um acordo sobre a dívida de forma que determinado imóvel sirva como pagamento do crédito tributário. Assim, a dívida se extingue e o nome do devedor fica limpo.

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