O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes disse nesta quinta-feira (11), após a audiência no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que deverá impetrar mandados de segurança para que a Justiça Eleitoral garanta a produção de novas provas na ação penal que apura irregularidades nas declarações de escolaridade e de bens do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, o mais votado do Brasil nas eleições 2010, com 1,3 milhão de eleitores.
O promotor afirmou que Tiririca acertou menos de 30% do ditado a que foi submetido, para avaliar seu nível de alfabetização e teve resultado insatisfatório tanto nesse teste quanto no exame de leitura. Em situações análogas, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que seria alfabetizado quem acertasse 30% de um teste. Eu não vi 30% de acerto no ditado. Eu não encontrei isso, disse o promotor.
Lopes não quis dar detalhes do desempenho de Tiririca. Ele leu o jornal. Não vou fazer considerações sobre fluência e velocidade. No ditado, ele errou substancialmente. Não vou dizer quais foram os vocábulos que ele deveria escrever assim ou assado e que não escreveu. A leitura dele é melhor do que a escrita, mas segundo parâmetros do Ministério da Educação, para se considerar a pessoa alfabetizada, não temos apenas escrita. Temos leitura, escrita, interpretação e aritmética. Do ponto de vista do MP, a interpretação foi insatisfatória.
Lopes considerou que houve cerceamento da acusação diante dos requerimentos formulados por ele durante a audiência, indeferidos pelo juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira. Ele pediu, por exemplo, que a Justiça autorize a realização de um novo exame realizado por uma junta médica para se contrapor à perícia particular do deputado eleito, segundo a qual sua dificuldade de escrita se deve a problemas médicos.
O Ministério Público constituiu uma junta médica e queria que o candidato se submetesse a essa perícia oficial e isso foi indeferido. O promotor também reiterou a queixa de dificuldade de acesso a dados sobre o patrimônio do candidato. Existe a denúncia no que se refere à ocultação de bens. Nós temos a necessidade de aferir se tem ou não tem. São necessários ofícios expedidos por quem tem poder para fazer quebra de sigilo bancário e sigilo fiscal. Esse momento seria hoje e não foi deferido.
Frisando mais uma vez que o resultado da ação penal não vai impedir a posse de Tiririca em 17 de dezembro, o promotor afirmou que continua preocupado em apurar os crimes de falsidade ideológica e documental em sua declaração de escolaridade.
Não foi ele que fez o documento (declaração), não foi de próprio punho. Isso é uma questão. A outra é que no documento ele declara que sabe ler e escrever. No meu juízo de valor e para mero efeito do processo criminal, consultando a jurisprudência do TSE, considero que o resultado (do teste) é insatisfatório ressalta o promotor.

Dia cheio
Tiririca deixou a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por volta das 21h45, após participar da audiência marcada. Ele não falou com os repórteres, mas levantou um cartaz que encontrou no quadro de avisos do Tribunal Regional Eleitoral de estímulo à adoção responsável de animais. A sentença não foi divulgada nesta quinta-feira (11). Segundo o TRE, não há previsão de quando a decisão será tomada.
À tarde, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que o deputado leu e escreveu durante a audiência. Tiririca não quis se submeter à coleta de material para perícia, mas o desembargador entendeu que a realização do teste acabou superando a necessidade de nova análise de sua grafia.
O presidente do TRE não quis comentar, no entanto, o desempenho de Tiririca. Não conheço o processo e seria leviano dizer. É o juiz (responsável pelo caso) que vai dizer isso, afirmou o desembargador. Foi ditado e ele escreveu. Se escreveu mal ou bem, não vou dizer, não sei. Na hora de ler, ele leu. Se bem ou mal, é o juiz que vai avaliar.

Teste e ditado
Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos usados foram de uma edição desta quinta-feira (11) uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.
Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro Justiça Eleitoral ? Uma Retrospectiva. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: ?A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral?.
Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele foi acompanhado de seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício. Na saída, não falou com os jornalistas.

Ação penal
Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

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