O promotor de Justiça e responsável pela Curadoria das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, Alexandre Alves de Oliveira, enviou uma recomendação à Prefeitura de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, para que implemente a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, no percentual de 2%, na forma da Lei Federal nº 1098/00 e de 5% para os idosos, na conformidade da Lei Federal nº 10741/03.
A recomendação 01/10 foi feita tendo em vista a necessidade de promover a implementação, sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte dos referidos cidadãos.
Segundo a recomendação ?o uso inadequado das vagas reservadas por pessoas que não sejam cadastradas importa em infração de trânsito de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinquenta UFIR), sem prejuízo da medida administrativa de remoção do veículo, tudo conforme o preconizado no art. 4º das Resoluções CONTRAN 303 e 304/08 c/c o art. 181, XVII e 258, IV, do Código de Trânsito Brasileiro? .
De acordo com o promotor, as autoridades militar e civil já foram comunicadas da recomendação e, no limite de suas respectivas atribuições, promoverão a fiscalização de seu cumprimento. O curador das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos também esclarece que a matéria já havia sido tratada na Recomendação Ministerial de nº 01/09, mas, devido à renitência de alguns infratores em obedecer às leis de trânsito, com prejuízo manifesto para a classe dos idosos e das pessoas com necessidades especiais, fez-se necessário a formulação da nova recomendação.

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