A Promotoria de Estado de Defesa do Consumidor quer cancelar o aumento de 3,96% nas contas de água, previsto para entrar em vigor em 1º de março. A petição para embargar o aumento foi encaminhada nesta terça-feira (23) à 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e à 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo promotor José Antônio Baêta de Melo Cançado. Segundo ele, não há justificativa técnico-contábil para o reajuste anunciado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e pela Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), já que as empresas deram lucro, mesmo estando com as tarifas congeladas no ano passado.

Na petição, a promotoria vai demonstrar que está sendo descumprida a tutela antecipada obtida pelo Ministério Público (MP) por meio de ação civil pública, concedida em 15 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão determina que os preços de água e esgoto só podem ser reajustados em conformidade com a Lei Federal 11.445, de 2007, que traça diretrizes a serem observadas tanto no reajuste quanto na revisão tarifária. Os preços estão, portanto, congelados pela Justiça, até que a composição do reajuste tarifário seja apresentada pela agência de regulamentação do setor no estado. ?Os serviços básicos, como o fornecimento de água, devem funcionar de forma eficiente, segura e contínua, além de seguir o princípio da modicidade tarifária. Não podem querer o lucro abusivo sobre o serviço de água?, completa.
?A arrecadação da Copasa em dois anos mostra evolução superior à da inflação do período, mesmo sem ter reajuste. Há um desequilíbrio econômico financeiro nas contas da empresa prestadora de serviço público, que não enfrenta concorrência?, compara Baêta. Pelos cálculos do Ministério Público (MP), no período de dois anos foi registrado aumento de 23,6% no lucro líquido da empresa. De 2007 para 2008, o lucro líquido cresceu de R$ 329,9 milhões para R$ 407,7 milhões. De 2008 para 2009, mesmo sem o reajuste nas contas de água por força de decisão judicial, o lucro líquido atingiu R$ 482,7 milhões, ou seja, houve aumento de 18,38%. A estimativa da promotoria foi feita com base nos últimos dados divulgados pela concessionária de janeiro a setembro, se estendidos até o fim do ano.
Ao analisar as contas, o MP detectou falhas gritantes no estudo, tais como deixar de apresentar os custos separados tanto para o fornecimento de água quanto para o de coleta de esgoto. Na nota técnica emitida pela agência reguladora do setor, tampouco são fornecidos os custos dos serviços separados de cada município, o que, segundo o promotor, inviabiliza a análise dos custos. O promotor observou também a inexistência de auditoria técnica nas contas.
No entendimento do MP, a Agência Reguladora de Serviços e Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) viola a decisão judicial, pois retorna à prática de descontos nas tarifas, proibida pela Lei 11.445/2007 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em nota oficial, a Copasa informa apenas que, com relação ao reajuste tarifário, a companhia não tem o que comentar neste momento. Não é a primeira vez que o reajuste da conta de água é suspenso. Com base na decisão do TJMG, as contas de água deixaram de ser reajustadas em 2009 e 2008, depois de acumular uma alta de cerca de 18% nos dois anos anteriores. Até agora, o argumento mais forte era que a sentença determinava que deveria ser criada uma agência de regulamentação do setor no estado. Somente esse órgão ?regulador e fiscalizador, autônomo e independente? poderia autorizar o índice de reajuste nas contas, conforme prevê a Lei Federal 11.445, de 2007.
O reajuste de 3,96% corresponde a menos da metade dos 9,05%, em média, solicitados pela Copasa em janeiro do ano passado, antes da decisão do Ministério Público Estadual de congelar os preços do serviço. No entanto, superou a proposta de 2,9% apresentada pela Arsae no início do mês, pouco antes de ser aberta audiência pública para envio de sugestões da população.

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