O encontro para decidir sobre o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários da Santa Casa de Formiga, referente ao período 2010/2011 ocorreu na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MG ? Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em Divinópolis.
Segundo a assessoria de comunicação da Santa Casa, a provedoria da entidade apresentou uma proposta ao sindicato, que solicitou um prazo até o dia 3 de setembro para apreciação do conteúdo e apresentação, caso necessário, de uma contraproposta.
Assim, ficou combinado que as partes se reunirão na Santa Casa no dia 20 de setembro, sem a participação da Gerência Regional do Trabalho e Emprego. Após o encontro, caso haja negociação, a Superintendência Regional do Trabalho deverá ser informada quanto à decisão. Do contrário, o órgão deverá ser novamente procurado para que uma nova convocação seja feita.
Pela Santa Casa estiveram presentes na reunião a gestora estratégica da Santa Casa, Janaína Maria de Oliveira Silva, e advogados da instituição; pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde compareceu o presidente, Paulo José de Oliveira, junto a advogados e membros da diretoria do órgão.

Liminar
Segundo a assessoria de comunicação da Santa Casa, na tarde da última terça-feira (17), a instituição recebeu do poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? 3ª região ? Vara do Trabalho de Formiga uma Ação Trabalhista com Pedido Liminar de Tutela Antecipada, proposta pelo STSSF.
Com base no documento, todos os benefícios já conquistados pelos funcionários serão mantidos, mas não serão adicionados aos salários, reafirmando-se como benefícios. Por esse motivo, os valores referentes às diferenças de ticket-alimentação e da folha de pagamento foram repassados aos colaboradores no último dia 20.
A Justiça do Trabalho ? 3ª região ? Vara do Trabalho de Formiga também enviou um mandado de notificação de audiência à Santa Casa, que tem como reclamante o STSSF. No documento, os representantes da instituição foram intimados a comparecer à Vara do Trabalho de Formiga, no dia 13 de outubro, às 13h30, para responder aos termos da liminar mencionada acima, quando deverá apresentar as provas que julgar necessárias, além de defesa e documentos pertinentes.

O impasse
O STSSF propôs a ação trabalhista com Pedido Liminar de Tutela Antecipada contra a Santa Casa após reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MG ? Gerência Regional do Trabalho e Emprego, no dia 30 de julho, quando representantes de ambas as partes estiveram presentes.
Após a discussão, os representantes da Santa Casa manifestaram interesse em dar andamento às negociações, pedindo um prazo de aproximadamente 20 dias para analisar a pauta de reivindicações propostas pelo sindicato. A diretoria do STSSF alega que tais reivindicações tinham sido entregues em dezembro de 2009 e que a provedoria da Santa Casa alegava desconhecê-las.
O STSSF concordou apenas com a manutenção do regime de jornada de trabalho de 12×36 horas. Portanto, sem instrumento coletivo em vigor, a Santa Casa tomou algumas providências para que nenhum passivo fosse gerado à instituição e nem prejudicasse os atendimentos.
Na semana passada, o presidente do sindicato acusou o provedor Geraldo Couto de retirar direitos dos funcionários. Ele por sua vez explicou que na verdade não havia instrumento coletivo em vigor e que estava aguardando um instrumento jurídico para manter os benefícios.

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