O crime estava longe da complexidade dos que estão sendo investigados pela operação Lava Jato – que em menos de um ano já gerou condenações –, mas foi preciso 1.486 dias para que o Estado julgasse uma fraude envolvendo a falsificação de um diploma. Com a demora, por dez anos E.F.S. deu aulas para alunos da educação básica de Minas Gerais sem ter a formação necessária.

A lentidão do caso não é um fato isolado no julgamento de faltas praticadas por servidores estaduais. Em média, são 867 dias para se solucionar processos de corrupção. Em 239 episódios, a morosidade foi além, e as ações foram arquivadas por prescrição.

A falsa professora foi expulsa dos quadros do Estado neste mês, junto com outros 128 servidores. As demissões aconteceram depois de uma força-tarefa do atual governo julgar 447 fatos envolvendo 565 servidores que, apesar de estarem prontos para o parecer final, esperavam, alguns há 16 anos, nas gavetas da Controladoria Geral do Estado (CGE-MG).

A maioria das expulsões, 92, foi por abandono de emprego. Atos de corrupção motivaram outras 19. A delonga nas sentenças impede que os prejuízos sejam estancados, sendo eles financeiros, ou não, como no ocorrido com a professora impostora. Ela lecionou entre 2005 e 2015 depois de apresentar diploma e histórico falsos de uma faculdade de educação física de Guarulhos, em São Paulo.

O caso do técnico ambiental A.E.C.O. também levou quatro anos para ser concluído. Em 2010, ele concedeu dois pareceres de licenças ambientais favoráveis a uma mineradora que era cliente de uma empresa de consultoria que pertencia a sua esposa e a seu filho.

 Agilidade

 O atual controlador, Mário Spinelli, reconhece que o tempo médio de 867 dias para analisar um ato de corrupção é “muito alto”. Ele promete que, em sua gestão, serão, no máximo, 365 dias. “Esse prazo é totalmente fora de sentido e é um incentivo à impunidade. A celeridade tem impacto preventivo enorme”, diz.

O controlador explica que, dentro do processo, é preciso garantir o direito de defesa do servidor. Spinelli lembra que em muitos casos são necessários a realização de perícias e o depoimento de testemunhas, o que demanda tempo. “Se não for feito com calma, tudo pode ser anulado depois”.

Ainda de acordo com o controlador, todo o passivo das antigas administrações, que já estava pronto para julgamento, foi analisado pela força-tarefa em 49 dias. Agora, está em curso a análise de outros 277 processos.

A região Central de Minas acumula o maior número de expulsões, 70, seguida do Norte do Estado, dez. As secretarias de Educação, de Saúde e de Defesa Social são as com maior número de demitidos desde 2007.

Apuração

A Controladoria não tem poder de investigação criminal e pode atuar apenas com punições disciplinares como suspensão ou expulsão.

Em casos passíveis de apuração do Ministério Público, da Polícia Civil ou da Federal, os processos são encaminhados para os órgãos competentes.

Para os casos em que a punição aplicada é a suspensão, o prazo para análise do processo na Controladoria, a partir da instauração do processo, é de 880 dias. Para as ações passíveis de expulsão são 1.610 dias.

Denúncias

A CGE lançou na semana passada uma cartilha com o passo a passo para fazer denúncias: pelo site CGE, na sede da instituição ou pelo email: [email protected].

 

 

O Tempo

COMPATILHAR: