As usinas hidrelétricas serão compensadas pela energia que deixarem de produzir para preservar a água dos reservatórios por ordem do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Essa compensação será paga pelo consumidor, por meio das tarifas de energia, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O caso é conhecido como “deslocamento hidráulico”, e acontece quando o ONS manda as hidrelétricas produzirem menos energia do que poderiam, para poupar água nos reservatórios. Normalmente, essa decisão é adotada para que seja possível reter água nos reservatórios e atravessar períodos mais longos de seca.

Quando isso acontece, o ONS importa energia ou aciona usinas termelétricas, o que eleva o preço da eletricidade no mercado de curto prazo (PLD). Se as hidrelétricas geram menos energia do que o estabelecido em contrato, elas ficam expostas e são obrigadas a comprar o restante no mercado à vista para entregar aos consumidores.

De acordo com o diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, a compensação será paga apenas para a exposição causada pelo deslocamento hidráulico, por meio dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS), um dos itens da conta de luz.

A compensação será calculada da seguinte forma: para cada megawatt-hora (MWh) não gerado por deslocamento hidráulico, as empresas receberão a diferença entre o preço da eletricidade no mercado de curto prazo (PLD) no momento em que a energia deixou de ser produzida e o PLDx. O PLDx é o preço definido pela Aneel para casos de deslocamento hidráulico, e valerá R$ 108,07 neste ano. O valor será divulgado anualmente, em janeiro.

A decisão valerá a partir da publicação da regulamentação no “Diário Oficial da União”. Ela não terá efeito retroativo, como queriam os geradores, que tiveram gastos bilionários desde 2015, parte em razão do deslocamento hidráulico.

Quatro Estados

A Aneel aprovou reajustes anuais para distribuidoras de Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe e Ceará. As três primeiras vão subir, mas no Ceará haverá redução de 0,33%.


Aneel retira de tarifa parcela de R$9 bi

As tarifas de energia não vão incluir a parcela referente à remuneração sobre as indenizações das transmissoras, uma conta de R$9 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi tomada pelo órgão regulador após uma decisão judicial favorável a associações de indústrias que questionavam o pagamento.

De acordo com o diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, esse componente já foi excluído dos reajustes tarifários autorizados nessa terça-feira (18). Para as empresas que já tiveram reajuste neste ano, as tarifas serão retificadas e terão valores menores.

A ação questionava o pagamento das indenizações para as transmissoras de energia que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões em 2012. A conta somava R$62 bilhões, dos quais R$27 bilhões correspondem ao pagamento de indenizações devidas de julho de 2017 até o fim da vida de cada ativo. A maior parte, R$35 bilhões, se referia ao que as empresas deixaram de receber entre 2013 e 2017 (principal, atualização e remuneração).

As entidades conseguiram vitória parcial. Não se livraram de toda a conta, mas a liminar proibiu o pagamento da remuneração incidente sobre a parcela devida entre 2013 e 2017, que correspondia a R$ 9 bilhões. Como não é possível calcular uma tarifa para cada associado das entidades, a Aneel decidiu retirar esse componente da tarifa de todos os consumidores do país, inclusive residenciais.

 

 

Fonte: O Tempo ||

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