A campanha eleitoral para prefeito, vice e vereadores começou nesta terça-feira (16). A cidade de Arcos terá quatro candidatos para disputar a cadeira do Executivo.

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos são os seguintes:

Denilson Francisco Teixeira, número 15, PMDB, coligação Começa Um Novo Tempo – Vice: Halph Carvalho de Oliveira;

Roberto Alves da Silva, número 65, PCdoB, coligação Arcos em boas Mãos – Vice: Fernando Francisco Ribeiro;

Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque, número 55, PSD, coligação Somando Forças, Unindo os Arcoenses – Vice: Benedito Eduardo da Silva (DEM);

Júlio César Ribeiro De Oliveira, número 70, PTdoB, coligação PTdoB – vice: Ricardo Martins de Oliveira.

De acordo com o Cartório Eleitoral de Arcos, a lista atualizada de candidatos para vereador só será finalizada nesta quinta-feira (18).

Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 00h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados disputem eleições pelo prazo de oito anos.

Fiscalização

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.

Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.

 

Fonte: Portal Arcos ||

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