Cada vez mais, o cartão de crédito vem se consolidando como uma opção de pagamento entre os brasileiros, embora esteja entre as modalidades com os juros mais altos do mercado em caso de atraso no pagamento. Dados do Indicador de Uso do Crédito, apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mostram que, em fevereiro, quase quatro em cada dez (37%) consumidores no país recorreram ao cartão de crédito para fazer algum tipo de compra, se mantendo na dianteira em relação aos outros instrumentos de crédito.

O uso da modalidade ficou bastante à frente do segundo colocado, que é o crediário (10%). O limite do cheque especial foi citado por 9% da amostra, os empréstimos por 7% e os financiamentos por 5%. Ao todo, 44% dos consumidores utilizaram, ao menos, uma dessas opções de crédito ao longo do mês de fevereiro, ante 56% que não usaram nenhuma.

Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, as facilidades oferecidas pelo cartão de crédito e o aumento da sua aceitação pelos estabelecimentos comerciais são as principais razões para a liderança no ranking. “É preciso ter cuidado para evitar o endividamento excessivo que pode levar ao não pagamento da fatura, aumentando muito o valor da dívida inicial em razão dos juros cobrados pelo atraso”, alerta.

De acordo com a sondagem, embora 73% dos consumidores tenham pago o valor integral da fatura em fevereiro, 25% acabaram entrando no rotativo, cuja taxa média chegou a 296% ao ano naquele mês. Com o pagamento do cartão de crédito em dia, o consumidor tem a possibilidade de parcelar compras sem pagar juros, algo que aumenta a comodidade. Mas isso está mudando. Os bancos estão criando uma nova linha de parcelamento no cartão de crédito, que permitirá dividir as compras em mais vezes, mediante o pagamento de juros.

“Essa será uma forma de fazer com que o cartão assuma o caráter  mais de linha de crédito do que meio de pagamento. Nesse contexto, manter o pagamento da fatura em dia é ainda mais importante, já que em caso de atraso, além dos juros do próprio crediário, o consumidor terá de arcar com os juros do rotativo ”, explica o presidente do SPC Brasil.

 

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