O número de pessoas com acesso à internet banda larga e TV por assinatura progride ano a ano. A má notícia é que os protestos contra os prestadores desses serviços também aumentam. Só em Belo Horizonte, segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), as reclamações relacionadas à TV por assinatura cresceram 58% entre 2009 e 2010, passando de 413 para 652. Já às referentes à web subiram de 291 para 544, um aumento de 87% no mesmo período. Elas estão, respectivamente, em sétimo e décimo lugares no ranking de queixas.
Em nível nacional, os protestos contra esses serviços cresceram 46% entre 2009 e 2010, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As reclamações referentes à internet passaram de 11.853 para 17.363, sendo que 7.667 queixas são devido a problemas de reparos. No caso da TV por assinatura, as reclamações subiram de 4.919 para 7.196, sendo o principal motivo a velha cobrança indevida, com 2.635 registros.
Foi o que aconteceu com o funcionário público Alessandro Malveira, 36. Ele adquiriu um pacote de TV por assinatura e internet na Net por R$ 125,86. Mas, sete meses depois do início do contrato, a empresa mandou uma fatura de quase R$ 200. O valor excedente referia-se à mensalidade do telefone fixo, serviço que o cliente não possuía. Entrei em contato com a empresa e o atendente prometeu me enviar um boleto com o valor correto, para ser pago até 20 de janeiro. Mas, antes disso, no dia 10, a empresa debitou automaticamente a tarifa errada na minha conta corrente conta Malveira.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, quem tiver problemas com provedores de TV e internet deve, primeiramente, formalizar a reclamação com serviço de atendimento da própria empresa. Nunca esqueça de anotar o número do protocolo, necessário para eventual encaminhamento ao Procon e localização da gravação da chamada, orienta. No caso de reparos, as empresas têm até cinco dias úteis para solucionar o problema. Mas o Plano de Metas da Anatel prevê 48 horas, adianta.
Consumidor tem direitos legais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente que se sente lesado por empresas prestadoras de serviços. Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, ele tem direito à reparação dos danos, à adequada prestação de serviço e ao pagamento proporcional da fatura quando o serviço não é efetuado em todo o período contratado.
O cliente também tem direito ao cancelamento imediato do serviço prestado de maneira inadequada. O argumento de multa rescisória por conta do período de fidelização não é válido. Se o consumidor rompe o contrato por problemas referentes à empresa, está liberado da multa, informa Barbosa. Ele também afirma que as prestadoras só podem estabelecer contrato de fidelidade se oferecerem algum benefício extra no ato da compra. O prazo pode se estender por, no máximo, 11 meses, e não 18 ou 24, como algumas empresas fazem.
Depois de reclamar com a empresa, o cliente pode acionar o Procon, que irá propor uma audiência de reconciliação no prazo de 30 dias úteis. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode entrar com ação gratuitamente no Juizado Especial de Relações de Consumo.
Na opinião de Barbosa, o diálogo não está funcionando para resolver as reclamações do setor. O Ministério Público deveria aplicar punições maiores, abrindo processos administrativos e ações coletivas em defesa ao consumidor, diz. Segundo ele, o cliente deve se inteirar da qualidade dos serviços antes de fechar o contrato. Observe atentamente as condições da promoção, além de verificar os índices de reclamação no Procon, sugere.

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