Nas redes sociais, o retrato da desilusão do povo com o desgoverno que se instaurou nesta cidade, especialmente no que concerne à área responsável pela manutenção, expansão, gerência e cobrança da famigerada Contribuição de Iluminação Pública, foi grande esta semana. Dezenas delas, com centenas de comentários, estão lá, para quem quiser ver. Com muito bom humor, alguém sugere que pelo menos, se mude a denominação para Contribuição de Escuridão Pública. Desnecessário descrever aqui as razões que tornam esta sugestão, mais que pertinente.

E agora, não bastassem os sete meses em que a população foi obrigada a carrear para os cofres municipais algo em torno de um milhão de reais, sem que o serviço proposto lhe fosse prestado, os proprietários de lotes não edificados recebem em suas residências, a cobrança com vencimento previsto para o dia 14 de agosto, de valores absurdamente calculados, com base em uma lei aprovada – no apagar das luzes do ano passado. Importante lembrar que esta mesma lei mereceu de seu autor, o Poder Executivo, o reconhecimento de que nela existem ilegalidades em seu bojo, que justificaram a apresentação de uma emenda, rechaçada pelo Legislativo já que, através dela se pretendia resolver apenas parte dos problemas existentes além de fazer valer outras aberrações, como a que permitiria que o consumo de energia nos prédios públicos, fosse bancado pela CIP.

Aí, na ânsia até compreensível de reforçar o combalido caixa municipal, que assim se encontra por razões diversas e todos do conhecimento público, vem agora o governo, mais uma vez, assaltar o bolso dos contribuintes, a nosso ver ao arrepio da lei maior e de tudo quanto se aproxime minimamente do bom senso.

Nossa afirmativa se baseia em algumas premissas muitos simples, vejamos:

1 – Como explicar aumentos que chegam a 3.500%, como o constatado em guia trazida ao conhecimento público, por um contribuinte via rede social? 

2 – O que valida a cobrança da prestação de um serviço, no caso o de iluminação pública, quando ele não existe em determinados locais, agora taxados pela municipalidade?

3 – Como explicar que dois “contribuintes” proprietários de lotes não edificados, em determinada rua, podem ser taxados – cobrados – diferentemente, em função da testada de seus lotes?

4 – Há diferença entre contribuintes, simplesmente pelo fato de possuírem ou não, o padrão Cemig, quando estes não consomem energia durante determinado mês? O que explica que se ambos têm consumo zero, um é taxado em R$ 3,00 (36,00/ano) e outro, por exemplo, com lote de 20 metros de testada, tem que pagar R$ 197/ano?

Isonomia, é este o nome, não?

Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

Respondendo à pergunta título deste editorial, – Quem poderá nos salvar? – somos de opinião que o Ministério Público e o Judiciário, uma vez acionados, não se furtarão em fazer com que a lei seja cumprida e os direitos dos consumidores, respeitados.

Além disso, nos parece também que o Procon, uma vez ciente do fato, se posicionará em favor dos consumidores “lesados”.

 

 

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