A Receita Federal, finalmente, explicou como os contribuintes abrangidos pelo Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm) devem declarar os valores oriundos desses pagamentos feitos pelo governo federal, por conta de acordos que permitiram redução ou suspensão de contratos de trabalhos durante a pandemia, em 2020.

O entendimento foi de que o BEm deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no formulário do IR. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o CNPJ da própria Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.

Além disso, o contribuinte também deve apresentar o que recebeu do empregador no período em que foi beneficiado pelo BEm. De acordo com o contador Maurício Ferreira Chaves, os valores serão declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Esses valores foram pagos a título de ajuda compensatória, por isso são isentos”, afirma.

Assim, o contribuinte deve declarar tais quantias na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor será incluído no item 26: “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos recursos.

Detalhe: para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, deve-se acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar o empregador.

Fonte: Hoje em Dia

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