A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (11) que foram enviados nesta semana um lote de intimações a 50,39 mil empresas com débitos declarados, mas ainda não pagos. O valor da cobrança é de R$ 4,3 bilhões.
O órgão informou que está apenas dando continuidade aos novos procedimentos de cobrança. As dívidas que estão sendo cobradas neste lote constam na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e referem-se ao período de agosto a outubro deste ano, informou a Receita.
Em virtude dos benefícios concedidos pela Lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita a débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008. O prazo para atendimento dessa ação de cobrança termina em 29 de janeiro de 2010, após o que os débitos cobrados e não regularizados deverão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União, informou o órgão.
DCTF mensal
A Receita Federal anunciou recentemente que, a partir de 2010, a DCTF passa a ser cobrada mensalmente de mais 1,3 milhão de empresas e, com isso, o órgão passará a cobrar também todos os meses os débitos em atraso já confessados pelas empresas. Pelo sistema atual, que vigora até o fim deste ano, a DCTF é semestral para estas empresas.
O órgão lembra que a DCTF é apresentada pelas pessoas jurídicas em geral inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, para prestar informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação etc.).
Inscrição no Cadin
O coordenador de Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, informou que o órgão também passará a notificar, automaticamente, os débitos confessados para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) a partir de abril de 2010 – para fatos geradores de janeiro do ano que vem em diante.
Em alguns casos, para dívidas de maior valor, a gente já está fazendo a inscrição no Cadin. Mas, de forma automática, vai ser de abril do ano que vem em diante, para fatos geradores a partir de janeiro. Quando notificamos o Cadin, o consumidor tem 75 dias para quitar o débito. Após este prazo, ele será inscrito no Cadin, disse Martins.
Segundo o coordenador de Cobrança da Receita Federal, pessoas físicas, ou jurídicas, com restrições no Cadin não conseguem a renovação dos limites do cheque especial, além de não conseguir novas linhas de crédito junto às instituições financeiras.

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