A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.
As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. […] Essa negociação é entre empregado e empresa, explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.
Limitações
A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores, disse João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão.
Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano, informou João Paulo Martins.

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