Apenas nos últimos três meses, o volume de reclamações no Banco Central (BC) de cobranças não autorizadas ou indevidas pelos bancos e demais instituições financeiras cresceu mais de 100%. Mais de 40% das queixas que chegam ao BC se referem a tarifas por serviços que não foram solicitados e a cobranças indevidas ou abusivas.
Segundo o assessor jurídico do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Renato Dantês, os bancos se aproveitam do desconhecimento por parte dos clientes, da falta de hábito das pessoas de ler contratos e conferir cobranças de tarifas e da falta de clareza das instruções normativas do Banco Central para fazer cobranças consideradas abusivas ou indevidas.
Embora seja a instância que regula a atividade financeira no país, o Banco Central informa que não resolve individualmente as queixas. O caminho para o consumidor que se sentir lesado é o do órgão de defesa do consumidor.
Normas
Renato Dantês diz que um dos grandes problemas é que o Código de Defesa do Consumidor – lei que rege as relações de consumo no Brasil – é muito interpretativo e que as instruções normativas (IN) do Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado ao BC, são pouco explícitas em alguns tópicos, o que abre brechas para uma série de cobranças que o Procon considera abusivas.
A questão é que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei, e vale mais do que uma norma, que, na prática é apenas uma recomendação. Faltava um documento mais explícito sobre quais tarifas podem e quais não podem ser cobradas pelos bancos, explica Dantês.
Foi exatamente esta a explicação dada pelo BC para a publicação da IN 3919/2011 que passou a valer a partir de fevereiro deste ano em substituição à IN 3518. Entre outros tópicos, a IN 3919 estabeleceu, de forma explícita, a proibição da cobrança de tarifa para emissão de boleto, por exemplo, termo que não estava claro no documento anterior.
Além disso, também houve a preocupação em padronizar a discriminação das cobranças nos extratos para que o consumidor tenha mais condições de comparar as diferentes cobranças entre os bancos.
Bancos já foram obrigados a devolver cobrança
A cobrança de tarifas indevidas pelos bancos motivou o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro a recomendar que o Itaú e o Santander devolvessem a quantia de R$ 430 milhões (R$ 265 milhões Santander e R$ 165 milhões Itaú) de cobranças consideradas indevidas realizadas entre 2008 e 2010.
A recomendação do MP, feita em maio deste ano, foi feita com uma base em uma avaliação feita pelo Banco Central, que confirmou as cobranças indevidas.
Segundo o MP, o Itaú cobrou indevidamente uma multa de R$ 26,50 por devolução de cheques – a chamada comissão sobre operações ativas.
Já o Santander cobrou indevidamente dos clientes o repasse de encargos de operações de crédito, entre junho de 2008 e agosto de 2009. (PG)
Não é cobrado
Segundo a Instrução Normativa 3919/2011 do Banco Central, os bancos não podem cobrar por:
– Fornecimento de cartão de débito, inclusive 2ª via em alguns casos
– Até 4 saques por mês
– Até 2 extratos por mês
– Consultas pela internet
– Compensação de cheques
– Até dez folhas de cheque por mês
– Até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição financeira
Reclamações
Cobrança. Apenas no mês de julho a ouvidoria do Banco Central (BC) recebeu 1.321 queixas de consumidores questionando a cobrança de taxas abusivas e indevidas por instituições financeiras.

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