A Polícia Rodoviária Federal já tem base legal para prender o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Segundo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o condutor que não aceitar se submeter ao exame poderá ser enquadrado no crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), que pode render de 15 dias a seis meses de prisão.
O parecer servirá para padronizar a conduta dos policiais rodoviários durante as blitze em todo o país. De acordo com a advogada da União, Maria de Lourdes de Oliveira, que assina o documento, o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo, neste caso, fica abaixo do interesse coletivo de evitar acidentes de trânsito.
Em vigor desde junho do ano passado, a Lei Seca (Lei 11.705/08) diminuiu a tolerância na relação bebida e volante. Quem for pego com quantidade de álcool superior a 0,2 grama por litro de ar expelido pode ter o veículo apreendido e a carteira de motorista cassada, além do pagamento de multa.
Já os condutores com mais de 0,6 grama devem ser detidos imediatamente. Entretanto, a recusa dos motoristas em soprar no bafômetro ou se submeter a exame de sangue tem comprometido os resultados da lei. Levantamento da Justiça de São Paulo mostra que 80% dos suspeitos de embriaguez ao volante que se negaram a fazer o teste foram absolvidos por falta de provas.

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