Considerada um dos ganhos da reforma trabalhista, que completou um ano no domingo (11), a demissão por acordo consensual entre empregados e patrões virou realidade no ambiente corporativo e está em expansão no país e em Minas.

Ao longo de 19 dias em novembro de 2017, foram registrados 87 procedimentos pela nova regra, no Estado. Em janeiro deste ano, 768 desligamentos foram efetivados de comum acordo. Já em setembro, dado mais recente disponível, foram 1.154, o que dá um crescimento de 50% em relação às demissões negociadas no primeiro mês de 2018, em Minas.

Na soma dos dez primeiros meses de vigência da modalidade foram efetuadas 10.595 rescisões, do total de 1,524 milhão realizadas em Minas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já no país, desde novembro de 2017, as empresas já realizaram 109,5 mil demissões em comum acordo com os funcionários.

Vantagens

Advogado especialista em Direito Trabalhista, Rodrigo Rodrigues avalia que o número de demissões por acordo consensual em Minas foi expressivo no período de dez meses e que a tendência é a de crescimento nos próximos anos.

“Os acordos sempre aconteceram, mas configuravam fraudes. Os números eram incluídos na listagem das demissões sem justa causa e, por isso, ficavam ocultos. Com a reforma, essa modalidade ganhou regras claras, o que garante maior segurança para empregados e custos menores para as empresas”, avalia.

Como funciona

A demissão por meio de acordo tem regras específicas. O empregado cumpre e recebe 50% do aviso prévio. A multa paga pelo empregador sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caiu de 40% para 20%. Além disso, o funcionário só poderá sacar 80% dos recursos depositados. Outro ponto é que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

O profissional de Educação Física Paulo Henrique da Cruz Cordeiro, de 29 anos, propôs o acordo ao antigo patrão e usou o dinheiro do acerto para investir na própria empresa.

“Fiz a proposta porque precisava do dinheiro para dar um novo rumo à minha vida profissional”, conta.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, a participação de membros do sindicato na rescisão consensual depende da convenção coletiva da categoria.

“A não ser que conste no documento a obrigatoriedade de fazer a rescisão no sindicato, para contratos acima de um ano, não é necessária a presença de um representante da entidade. O acerto será feito na presença de um advogado de sua confiança, diretamente com o empregador”, destaca.
Além Disso

Advogada do Baraldi Mélega Advogados, Marcella Mazza afirma que a regulamentação da demissão por acordo é uma segurança tanto para trabalhadores como para empresas. “Essa proposta geralmente parte do empregado que deseja sair da empresa, mas não quer deixar para trás o direito de sacar o FGTS e de receber a multa por rescisão, que agora é de 20% sobre o montante do Fundo”, afirma.

Por outro lado, quando a conversa é uma iniciativa do empregador, o funcionário tanto pode aceitar as novas regras como aguardar a demissão sem justa causa, que mantém os valores integrais do processo, como saque de 100% do FGTS e 40% da multa rescisória.

A advogada lembra, ainda, que mesmo que seja por meio de acordo consensual, a demissão do empregado tem que ser registrada na carteira de trabalho, com a data de saída do trabalhador. A assinatura do termo de rescisão deve ser feita com a presença de um representante da empresa e duas testemunhas.

Em caso de coação ou de fraude nos valores pagos, cabe ação trabalhista inclusive para transformar a demissão por acordo consensual em rescisão sem justa causa. Dependendo do caso, o trabalhador pode reivindicar até uma indenização por assédio moral.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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