O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou pela regularidade do edital do Concurso Público da Prefeitura de Arcos com “regular” e extinguiu a representação de número 1044771, nos termos do voto do relator.

Após vários questionamentos em relação a pontos do edital número 1/2018, onde todas as orientações foram seguidas e todos os questionamentos sanados, o edital foi considerado regular.

Denúncias tumultuaram a vida dos inscritos, que durante o tempo de preparação conviveram com boatos e incertezas, se o concurso seria mesmo realizado.

Agora, depois da andamento de todo processo, quando mais de 90% dos cargos já foram convocados, e grande parte, já tomou posse, fica a certeza que mesmo contra todas as adversidades, a administração municipal conseguiu realizar um feito, que a tempos não acontece em Arcos. Foram mais de 12 anos sem a realização de concurso no município.

 

 

Fonte: Prefeitura de Arcos ||

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