Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor – apenas 0,2%.
Os dados mostram ainda que o número de multas aplicadas caiu 42% no período – de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em 2010, bem como os valores relacionados a essas multas. A maior parte das autuações está associada a crimes contra a flora, o que inclui desmatamentos, queimadas e venda de madeira ilegal.
Há ainda Estados com autuações bilionárias. É o caso do Pará, que desde 2005 encabeça a lista de recordistas em multas por infrações ambientais. Só em 2010, o valor das autuações soma R$ 1,02 bilhão. Mato Grosso vem em segundo lugar, com R$ 376,5 milhões em 2010.
O baixo porcentual de multas efetivamente pagas reflete, segundo o próprio Ibama e especialistas, a complexa tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais. O processo administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder de, per si, garantir o pagamento de multa, explicou o Ibama em nota ao Estado.
A legislação atual prevê a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, em procedimento de execução fiscal exercido pela Advocacia-Geral da União. Para chegar a tanto, o processo passa por duas instâncias de julgamento. Antes de 2009 – quando deixou de existir a possibilidade de recurso final ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – os processos chegavam a voltar até oito vezes ao órgão ambiental.
Por outro lado, segundo o Ibama, os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento são de tramitação mais complexa, pois envolvem altos valores de multas e frequentemente são contestados na Justiça. Esses processos refletem também a ordenação fundiária da Amazônia Legal, com implicações na confirmação de autoria da infração ambiental, afirma a autarquia.
A quantidade e os valores das multas são proporcionais às regiões onde ocorrem mais desmatamentos e onde as fiscalizações têm sido mais intensas, avalia Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A entidade realiza estudos desde 2004 na Amazônia que confirmam o baixo pagamento das multas ambientais. Na melhor das hipóteses, a arrecadação das multas chega a 3%, diz.
Laranjas
Além dos aspectos burocráticos, o alto índice de multas não pagas é fruto também da informalidade em que operam muitas empresas, especialmente na Amazônia Legal. Em Estados como o Pará, é comum empresas serem abertas por laranjas. Uma vez multadas, essas pessoas jurídicas não possuem bens nem recursos, então a multa nunca chega a ser paga, explica Ubiratan Cazetta, procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Essas empresas de fachada são propositalmente criadas para serem carregadas de multas.
A queda no número de multas ambientais de 42% entre 2005 e 2010 não aponta, necessariamente, para a diminuição real das infrações ambientais no País. Segundo o Ibama, houve uma mudança de estratégia, que trouxe redução do número de autos de infração, porém resultou em multas mais elevadas, afirma a nota. O Ibama deixou a rotina de fiscalizar cada localidade para concentrar energia no combate a grandes desmatadores e a ilícitos ambientais de maior abrangência identificados por meio do cruzamento de imagens de satélite com informações sobre as frentes de desmatamento na Amazônia e demais biomas.
Para Brenda Brito, do Imazon, a diminuição da quantidade de multas não é ruim. O foco nos grandes infratores dá resultado, assim como a apreensão de materiais, como madeira ilegal, diz. No entanto, ela avalia que não basta multar. Emitir multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos crimes ambientais, avalia a pesquisadora. É preciso investir mais em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorreram as infrações e sanções de crédito aos desmatadores, aponta.
Vigilância
Outra saída para a redução dos crimes ambientais é a vigilância do mercado, na avaliação do procurador do MPF no Pará. Foi o que aconteceu com a cadeia da pecuária no Pará, em 2009. Após a atividade ser apontada como o principal vetor de desmatamento na Amazônia, supermercados, frigoríficos e pecuaristas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os frigoríficos se comprometeram a só comprar gado de pecuaristas com a situação fundiária regularizada, inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O resultado foi uma explosão no número de propriedades rurais cadastradas, que é o primeiro passo para a regularização ambiental das terras. Em 2007, apenas dez propriedades do Pará estavam inscritas no CAR. Hoje, são 52 mil. A combinação de ações mais efetivas de fiscalização com um esforço para regularizar o setor produtivo é o caminho mais eficiente para a redução de crimes como o desmatamento, resume Cazetta.
Ministra pode adiar punição a infrator. Contrária ao projeto do Código Florestal que tramita na Câmara, a ministra Izabella Teixeira admitiu a prorrogação de um decreto que determina o início das autuações dos fazendeiros que não estiverem em conformidade com a lei. A norma deve entrar em vigor no dia 11 de junho, mas o governo quer ganhar tempo para negociar mudanças no texto do projeto que altera o Código Florestal.

COMPATILHAR: