Redação Últimas Notícias 

O prazo  para fazer o Alistamento Militar terminou no dia 30 de junho. O alistamento é obrigatório para jovens brasileiros do sexo masculino que nasceram no ano 2000.

Em 2018, o alistamento pôde ser feito pela internet. O próximo passo agora é emitir o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento pode ser solicitado pelo portal do Alistamento Militar ou na Junta de Serviço Militar mais próxima. Em Formiga, o órgão funciona em uma sala anexa ao Terminal Rodoviário.

No verso desse documento ou anexada estará a data do retorno à Junta de Serviço Militar. Nessa ocasião, o jovem será informado se foi dispensado ou se deve se apresentar à seleção geral. No caso dos inscritos on-line, basta consultar o portal do Alistamento , na seção Consulta Cidadão – Acompanhe a Situação, para saber o resultado.

Caso seja considerado apto, o candidato irá se apresentar, no próximo ano, a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), para concorrer à incorporação no quartel. Quando dispensado, é necessário participar de cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e então receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento é feito apenas uma vez na vida e quem for dispensado está quite com essa obrigação.

Obrigatoriedade

Todos os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos neste ano devem se alistar, inclusive aqueles com deficiência física ou mental. Se perder o prazo, o jovem deve ir a uma junta, pagar uma multa de R$4,10, que aumenta por dia de atraso, e realizar o alistamento.

Penalidades

O não alistamento dentro do prazo deixa o cidadão em débito com o Serviço Militar. Como consequência, ele não poderá:

– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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