Com o aumento considerável das vendas para o Natal, é comum o acúmulo de reclamações de clientes no Procon. Pensando nisso, a redação do jornal entrou em contato com a coordenadora do órgão em Formiga, Iara Regina de Faria, para buscar informações sobre os direitos dos consumidores caso seja necessário voltar às lojas para a troca de presentes.
Em nenhuma época a troca de presentes é tão comum quanto no Natal e estar ciente dos direitos e do que diz o Código de Defesa do Consumidor pode evitar dores de cabeça. A má notícia, de acordo com a coordenadora do Procon, é que o fornecedor (lojista) não é obrigado a trocar o produto sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, ou do modelo, por exemplo. Essa troca não está prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas poderá ser feita desde que seja um compromisso do lojista, preferencialmente por escrito. Portanto, o Procon orienta o consumidor a consultar o lojista quanto às políticas de troca da loja no ato da compra, para evitar constrangimento no caso de troca dos presentes de Natal. Isso vale também para o ano todo.
A moda agora é o e-commerce, as compras pela internet, e nesses casos, assim como nas compras por telefone, em domicílio ou por qualquer outra forma que ocorra fora do estabelecimento comercial, as regras mudam. O consumidor tem o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento. ?Lembrando que o consumidor deve estar sempre documentado, com e-mail ou protocolo do cancelamento da compra. Algumas lojas virtuais disponibilizam ?vales? para troca dos produtos, mas essa condição deve ser consultada antes de efetuar a compra?, explica Iara.
A coordenadora afirma ainda que muitos cidadãos desconhecem seus direitos como consumidores. É fato que houve um aumento do consumo no país, decorrente da melhor distribuição de renda e políticas de incentivo ao consumo. Isso fez com que a população consumisse mais bens de consumo e serviços, o que, consequentemente, gera uma grande demanda de reclamações. Em contrapartida existem vários programas de divulgação e incentivo de órgãos de proteção e defesa ao consumidor, como o Procon, isso faz com que o consumidor tenha cada vez mais conhecimento sobre os seus direitos e deveres.

Balanço
O Procon de Formiga recebe reclamações referentes a qualquer conflito nas relações de consumo, contudo, a maior parte das reclamações de 2014, repetindo o que ocorre em todo o país, concentram-se nos casos de garantia e assistência técnica de produtos e contratos com empresas de telefonia fixa e móvel.
Iara Faria destacou ainda que 2014 foi um ano de grandes conquistas para o Procon e consequentemente para o consumidor formiguense. Os funcionários passaram por treinamentos para melhor atender a população, foram feitos vários projetos de educação ao consumidor no decorrer do ano, mas a maior conquista foi a instalação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que consiste num sistema desenvolvido pelo governo federal, usado e interligado por Procons de todo o país. ?A partir da sua instalação todos os procedimentos realizados pelo Procon de Formiga são feitos através do Sistema, o que possibilita um registro de todas as demandas individuais dos consumidores formiguenses, além de proporcionar um melhor acompanhamento do fluxo dos processos administrativos e melhor organização das informações registradas em bancos de dados estaduais?.
Uma das metas do Procon de Formiga para 2015 é trabalhar para conscientizar o consumidor dos seus direitos e deveres e atuar junto aos fornecedores para diminuir cada vez mais os conflitos nas relações de consumo.
O Procon funciona de segunda à sexta, de 8h às 17h, com exceção dos dias 24, 26 e 31 de dezembro/2014 e 2 de janeiro/2015, dias em que foi decretado ponto facultativo no município. A sede está situada a rua José Premilo Montolli, 46, Centro.

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