Foi sancionada sem vetos nesta segunda-feira (23) a Lei 13.654 que aumenta a pena para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos, com o uso de explosivos. O texto também obriga bancos a instalarem dispositivo de inutilização de cédulas em caso de roubo de caixa eletrônico.

A lei, sancionada sem vetos, será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O texto tem origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 1/2018 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2015, aprovado no Senado no dia 27 de março. As novas regras entram em vigor já nesta terça-feira.

Endurecimento de pena

A nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão — atualmente, é de 7 a 15 anos.

Inutilização de cédulas

O texto sancionado incorporou modificações da Câmara, obrigando os bancos a instalarem em seus caixas eletrônicos tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. Eles podem usar dispositivos que dispensam tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo que incineram as notas, desde que não representem perigo para os usuários.

Será obrigatória a instalação de placa de alerta no caixa eletrônico e na agência que tiver dispositivo de inutilização de cédula.

Haverá um cronograma para que os bancos incorporem os equipamentos em todos os seus caixas. As agências de cidades pequenas, com até 50 mil habitantes, terão de se adaptar mais rapidamente, em até 18 meses. As agências de cidades médias, com até 500 mil habitantes, terão 24 meses. Serão 36 meses para as demais.

 

Fonte: Portal Senado||

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