Nesta quarta-feira (14), a Prefeitura de Santo Antônio do Monte inicia a vacinação em pessoas acima 30 anos, sem comorbidades. 

De acordo com a Prefeitura, a vacinação é para pessoas de 30 anos e mais residentes em Santo Antônio do Monte, e com comprovação através do cartão da família, documento que é obrigatório, no ato da vacinação, para comprovar a residência.

A Prefeitura orienta que haverá distribuição de senha para organização da vacinação com limite de 600 doses e/ou até encerramento do horário de funcionamento. Os comprovantes ficarão retidos no Centro de Vacinação.

Local: Centro de vacinação, localizado no Salão Comunitário Sinhá Linhares.

Grupos prioritários entre 18 a 59 anos:

• Pessoas com comorbidades e deficiência permanente;

• Profissionais de Saúde em atuação nos serviços de saúde do município;

• Trabalhadores da educação em atuação nas escolas do município;

• Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso residentes no município;

• Caminhoneiros residentes no município;

• Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto);

• Lactantes com bebês de até 6 meses.

• Continuamos a aplicação da 2ª dose conforme data agendada no cartão de vacinação: intervalo astrazeneca 12 semanas, e Coronavac/Sinovac 04 semanas após a 1ª dose.

Requisitos para receber a vacina:

• Apresentar cartão de vacinas;

• Apresentar CPF e documento com foto;

• Comprovante de residência (cartão da família do PSF);

• Para COMORBIDADES: relatório médico que descreva a sua doença;

• Para DEFICIENTES PERMANENTES: comprovante descritivo da deficiência;

• Para TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO: (professores e funcionários): Apresentar documento que comprove a vinculação ativa com o estabelecimento de educação localizado no município de Santo Antônio do Monte e categoria profissional;

• Para os PROFISSIONAIS DA SAÚDE: Apresentar documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de saúde no município de Santo Antônio do Monte e categoria profissional;

• Para os TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO E DE LONGO CURSO: apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de exercício profissional da área de transporte de passageiros e residência no município;

• Para os CAMINHONEIROS: documento que comprove o exercício da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;

• Para as GESTANTES deverão apresentar o cartão de pré-natal ou, no caso de serem PUÉRPERAS, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certificado de nascimento;

• Para as LACTANTES com crianças de até 6 meses (6 meses e 29 dias) deverão apresentar comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou certidão de nascimento da criança;

• Não ter tido Covid-19 nos últimos 30 dias;

• Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias, como gripe.

Fonte: Tapiraí TV

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