Diante do alto índice de incêndios criminosos provocados na cidade de Córrego Fundo nas últimas semanas, a Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento alerta: queimada é crime ambiental!

De acordo com nota emitida pela pasta, causar incêndios e poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à vida e saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, ou a destruição significativa da flora, ou afetem a integridade física ou o patrimônio de outrem, é crime.

A pena para quem for pego provocando incêndios é de prisão de um a seis anos, além de multa, conforme o artigo 54 da Lei Federal 9.605 de 12/2/98. E de acordo com o artigo 250 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, a penalidade é de três a seis anos de reclusão e multa, podendo também, conforme o mesmo artigo na alínea h do inciso II do § 1º, ter pena aumentada em um terço em casos de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Em posse de provas (fotos e/ou filmagens, ou mesmo ou testemunha), a Polícia Ambiental, por meio do Pelotão de Meio Ambiente da cidade de Formiga, que atende o município de Córrego Fundo, pode ser acionada para que se faça registro da ocorrência e autuação pelo telefone (37) 3322-1454 ou 181, incluindo em casos de queimadas em quintal. E em casos de incêndios de maior proporção, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado para contenção da queimada pelo 193.

A secretaria adverte que grande parcela da população desconhece a legislação ambiental, estando assim sujeitos a altas penas. É preciso que todos tenham conhecimento de que até mesmo as propriedades privadas, incluindo quintais também, são áreas onde há proibição de queimadas. É importante ressaltar que, embora tenhamos posse de propriedades particulares, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Sendo assim, a população, consciente dos seus direitos, tem importante papel na fiscalização destes atos criminosos.

 

Fonte: Prefeitura de Córrego Fundo ||

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