Um veículo foi flagrado na tarde de quarta-feira (26) pelas lentes do jornal Nova Imprensa, estacionado na vaga destinada a portadores de necessidades especiais, vaga esta localizada na rua Cel. José Gonçalves D?Amarante, no Centro da cidade, em frente ao prédio da Prefeitura de Formiga.
De acordo com o denunciante, a condutora da caminhonete não possui nenhum tipo de deficiência que justifique o uso da vaga. Apesar disso, como determina a lei, pôde ser observado sob o painel do carro, o cartão identificador emitido pelo Departamento de Trânsito de Formiga destinado ao uso de ?Vaga especial?. O dito cartão foi emitido em 2013.
Ao serem apurados o número de registro e a propriedade do carro, veio a surpresa: O cartão foi concedido para estacionamento em vaga destinada a idosos e a proprietária da caminhonete, era justamente a secretária municipal da pasta responsável por garantir os direitos dos Portadores de Necessidades Especiais (Desenvolvimento Humano), a senhora Marilúcia Pimentel, que naquele momento se encontrava na Prefeitura resolvendo questões referentes à sua secretaria, em ?amistoso colóquio? com o chefe de Gabinete.
A atitude reprovável ocorreu às vésperas da Semana da Pessoa com Deficiência, que começa na segunda-feira (1º). O movimento tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com necessidades especiais, além de buscar dos Governos, incluindo o municipal, a promoção desses direitos por meio de políticas públicas de inclusão e modificações urbanas que possibilitem melhor qualidade de vida aos portadores. Dentre outros, esta é uma das principais metas e objetivos da secretaria ?governada? pela senhora em questão.
Vale também o registro de que os senhores secretários dispõem de vagas, a qualquer momento durante o expediente, no amplo estacionamento (pátio da Prefeitura) cuja entrada se situa a menos de 5 metros da vaga destinada a Deficientes Físicos, utilizada errônea e usualmente pela senhora secretária.

O que diz a Lei
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de multa e remoção do veículo.
Há projetos de lei em análise em comissões da Câmara dos Deputados que preveem a mudança da lei, passando essa infração de natureza leve para gravíssima.

COMPATILHAR: