Quem recebia o auxílio-acidente até abril de 1995 teve uma boa notícia. O Superior Tribunal de Justiça ( STJ) deferiu que, a partir de agora, os segurados que recebiam o benefício até a data serão ressarcidos com revisão dos valores pagos pelo benefício em até 67%.
O cálculo do valor do benefício antes feito de acordo com a gravidade da lesão, podendo ser de 30%, 40% ou 60% do salário benefício. Com a lei 9.032/95, esse valor ficou estabilizado em 50%, independente da sequela. Por isso, o STJ julgou os processos previdenciários sobre o benefício, avaliando que o valor deve ser pago igualmente a todos aqueles que forem segurados.
Mas é bom ficar atento e não confundir o auxílio-doença, que é pago no período que o trabalhador fica doente ou se acidenta e dura enquanto ele permanecer nesta condição, tendo como incapacidade total ou temporária, com o auxílio-acidente, que é pago após o veredicto, que, apesar de ter alguma deficiência em decorrência do acidente, o segurado poderá retornar ao trabalho.
Quem tiver direito a revisão, poderá entrar na Justiça para receber os valores atrasados, além da correção percentual proposta.

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